DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
PORTARIA Nº 2320/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018,
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto
Municipal da Pessoa com Deficiência. CONSIDERANDO que,
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, à
servidora MIRIAN VICTOR DE SOUSA, Técnica de Enferma-
gem, matrícula nº 74403-01, a redução da jornada de Trabalho,
passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem
prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um perío-
do de 12 (doze) meses, a partir de 29.08.2018 à 28.08.2019,
conforme Parecer Jurídico deste Instituto, partes integrantes
dos Processos Administrativos nº P341573/2018. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de julho
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2335/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018,
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto
Municipal da Pessoa com Deficiência. CONSIDERANDO que,
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao
servidor HARLEY ARAÚJO CAVALCANTE, Médico, matrícula
nº 84080-01, a redução da jornada de Trabalho, passando de
30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da
remuneração atualmente percebida, por um período de 12
(doze) meses, a partir de 11.10.2018 a 10.10.2019, conforme
Parecer Jurídico deste Instituto, partes integrantes dos Proces-
sos Administrativos nº P414437/2018. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de julho de 2019.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0819/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regu-
lamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a) JOÃO RENATO FIGUEREDO SOUZA, matrícula Nº
23151-01, ocupante de um cargo/função de MÉDICO, lotado
neste Instituto, com tempo de serviço com contribuição recolhi-
da pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para
outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE - FURG.
02.01.1995 a
22.04.1996
01 (um) ano, 10 (dez)
meses e 03 (três) dias.
Perfazendo um total de 668 (seiscentos e sessenta e oito) dias,
ou seja 01 (um) ano, 10 (dez) meses, 03 (três) dias, com res-
paldo legal nos artigo 44 e 47, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), conforme Processo
Administrativo nº P359142/2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de abril de 2019.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0851/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as disposições contidas
no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018,
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto
Municipal da Pessoa com Deficiência. CONSIDERANDO que,
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, à
servidora MANUELA FERREIRA CRUZ DO NASCIMENTO,
Técnica de Enfermagem, matrícula nº 116484-01, a redução da
jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte)
horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente
percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de
26.12.2018 a 25.12.2019, conforme Parecer Jurídico deste
Instituto, partes integrantes dos Processos Administrativos nº
P497803/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 31 de julho de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1331/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
Fechar