DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MAX DJANO CORDEIRO
RUFINO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120838-01, a partir de
31.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P547776/2019.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 11 DE JUNHO DE 2019. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1711/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MAX DJANO CORDEIRO
RUFINO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120838-01, a partir de
01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P547776/2019.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 11 de junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2134/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), LAIANA MAURICIO
FREITAS, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 120781-01, a partir
de 27.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P489021/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2135/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), LAIANA MAURICIO
FREITAS, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 120781-01, a partir
de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P489021/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2136/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA CITÓ, ENFERMEIRA, matrícula Nº 92729-02, a
partir de 27.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P500792/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2137/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA CITÓ, ENFERMEIRA, matrícula Nº 92729-02, a
partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P500792/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar
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