DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
12313101 
FRANCISCO WASHINGTON 
DIOGO HERCULANO 
ASSISTENTE TÉCNICO 
DE INFORMÁTICA/DAS -2 
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26/07/2019 
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26/07 
A 
26/07/2019 
SOBRAL/CE 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 01 de agosto de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 173/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto 
nº 13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta do Pro-
cesso nº P230884/2018. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 
e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Esta-
tuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), con-
ceder Licença Prêmio ao servidor(a) ARY PEREIRA DE 
FRANÇA JÚNIOR, Agente Municipal de Operação e Fiscaliza-
ção de Trânsito, matrícula nº 53879.01, referente ao período 
aquisitivo de 24/06/2007 a 22/06/2012, concernente ao 2º quin-
quênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Fortale-
za, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 19 de junho 
de 2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SECRE-
TÁRIO-EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 133/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P693480/2019, de 05/04/2019, de conformidade como art. 201, 
§ 9º, da Constituição  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei 
n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor LUIZ BARBOSA  MARTINS, titular da matrícula n° 
16614, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS 
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Iseo Comercial Ltda 
01/05/1986 a 
18/08/1986 
03 (três) meses e 18 
(dezoito) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1988 a  
10/01/2016 
27 (vinte e sete) anos, 
09 (nove) meses e 10 
dez dias 
O  referido servidor  passa a contar com tempo total de 28 
(vinte e oito) anos e 28 (vinte e oito) dias de contribuição. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de junho de 2019. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 154/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P746269/2019, de 27/06/2019, de conformidade como art. 201, 
§ 9º, da Constituição  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei 
n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor RAIMUNDO MARTINS LIMA FILHO, titular da ma-
trícula n° 17571, ocupante do cargo de GARI, o tempo de con-
tribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social 
– INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Master Industria Plástica 
Cearense S.A 
13/10/1986 a 
12/01/1987 
03 (três) meses 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1988 a  
10/01/2016 
27 (vinte e sete) 
anos, 
09 
(nove) 
meses e 10 (dez) 
dias 
O referido servidor  passa a contar com tempo total de 28 (vinte 
e oito) anos e 10 (dez) dias  de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 10 de julho de 2019. Regis Ra-
fael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 160/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR,  no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta do Decreto n° 
13.196, de 09 de agosto de 2013, DOM de 13/08/2013, e do 
Decreto n° 13.955, de 12 de janeiro de 2017, DOM d 
13/01/2017. CONSIDERANDO que por meio do Ofício N° 
2062/2019-GS, 
parte 
integrante 
do 
Processo 
SPU 
n° 

                            

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