DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
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FRANCISCO WASHINGTON
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Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 01 de agosto de 2019. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 173/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto
nº 13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta do Pro-
cesso nº P230884/2018. RESOLVE, nos termos dos artigos 75
e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Esta-
tuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), con-
ceder Licença Prêmio ao servidor(a) ARY PEREIRA DE
FRANÇA JÚNIOR, Agente Municipal de Operação e Fiscaliza-
ção de Trânsito, matrícula nº 53879.01, referente ao período
aquisitivo de 24/06/2007 a 22/06/2012, concernente ao 2º quin-
quênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Fortale-
za, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 19 de junho
de 2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SECRE-
TÁRIO-EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 133/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P693480/2019, de 05/04/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor LUIZ BARBOSA MARTINS, titular da matrícula n°
16614, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Iseo Comercial Ltda
01/05/1986 a
18/08/1986
03 (três) meses e 18
(dezoito) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988 a
10/01/2016
27 (vinte e sete) anos,
09 (nove) meses e 10
dez dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28
(vinte e oito) anos e 28 (vinte e oito) dias de contribuição. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de junho de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 154/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P746269/2019, de 27/06/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor RAIMUNDO MARTINS LIMA FILHO, titular da ma-
trícula n° 17571, ocupante do cargo de GARI, o tempo de con-
tribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Master Industria Plástica
Cearense S.A
13/10/1986 a
12/01/1987
03 (três) meses
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988 a
10/01/2016
27 (vinte e sete)
anos,
09
(nove)
meses e 10 (dez)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte
e oito) anos e 10 (dez) dias de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 10 de julho de 2019. Regis Ra-
fael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 160/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta do Decreto n°
13.196, de 09 de agosto de 2013, DOM de 13/08/2013, e do
Decreto n° 13.955, de 12 de janeiro de 2017, DOM d
13/01/2017. CONSIDERANDO que por meio do Ofício N°
2062/2019-GS,
parte
integrante
do
Processo
SPU
n°
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