DOMFO 31/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
EXTRATO DO CONTRATO Nº 959/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA GISELDA
SANTANA FREITAS, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a)
do RG nº 96002181023 e CPF nº 461.610.313-53, residente e
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de
15 de Maio de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 15 de Maio de
2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Giselda Santana Freitas
– PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 961/2019 –
SME/SEPOG. DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A)
Assistente da Educação Infantil Substituto VALQUIRIA MAR-
QUES DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do
RG: 98002049156, CPF: 646.921.833-49, residente à RUA
VINTE E TRES DE JUNHO, Nº 1415, sem complemento,
GRANJA PORTUGAL, 60.541-012, FORTALEZA. DO OBJE-
TO: Contratação de Assistente da Educação Infantil por tempo
determinado, aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar
nos centros de Educação Infantil das unidades escolares da
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO:
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assistente da
Educação Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a)
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e
oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200
(duzentas) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº
13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de
maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publi-
cado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante deste Termo correrá à conta
da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.
0001, Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004.0.1300,
319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de de 15 de Maio de 2019, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
DATA: Fortaleza (CE), 15 de Maio de 2019. ASSINAM: Anto-
nia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO e Valquiria Marques da Silva – ASSISTENTE
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 962/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA AUXILIADORA
DE OLIVEIRA MARQUES, BRASILEIRA, CASADO(A), porta-
dor(a) do RG nº 20080125713 e CPF nº 246.177.763-20, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente
termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto
por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018,
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de
16 de Maio de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
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