DOMFO 31/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 
16 de Maio de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 16 de Maio de 
2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do 
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Késsia de Oliveira do Nas-
cimento – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 966/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): DEBORAH AMORIM 
NOBERTO PINTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) 
do RG nº 20080102911444 e CPF nº 068.227.273-61, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente 
termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto 
por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, 
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000. 
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00. 
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 
16 de Maio de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 16 de Maio de 
2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do 
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Deborah Amorim Noberto Pinto 
– PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 967/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA CESARIA VIA-
NA BATISTA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 
94027013179 e CPF nº 725.623.313-20, residente e domicilia-
do(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20 % (vinte por cento), referente à gratificação de 
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 16 de Maio 
de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos 
termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março 
de 2016. Data: Fortaleza (CE), 16 de Maio de 2019. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e  Maria Cesaria Viana Batista – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 968/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): CRISTIANA GALDINO 
DE LIMA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 
2000010484230 e CPF nº 769.125.583-72, residente e domici-
liado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20 % (vinte por cento), referente à gratificação de 
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 

                            

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