DOMFO 31/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo 
objeto diz respeito à SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGIS-
TRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE BALIZADORES E AQUISIÇÃO/INSTALAÇÃO 
DE PARACICLOS HORIZONTAIS PADRONIZADOS PARA 
ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM ÁREAS PUBLICAS 
DE FORTALEZA, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR A PO-
LÍTICA CICLOVIÁRIA DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL N° 4312, HOMOLOGA a licita-
ção supra, referente aos seguintes lotes: LOTES 1 e 2, em 
favor da empresa TRAFFIC SOLUTIONS EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 
nº 04.516.311/0001-69, que apresentou as melhores propostas 
com os valores de R$ 793.725,00 (setecentos e noventa e três 
mil, setecentos e vinte e cinco reais) para o lote 01 e                       
R$ 264.575,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e 
setenta e cinco reais) para o lote 02; LOTE 3, em favor da 
empresa H. MARTINS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE 
SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.729.810/0001-95, 
que apresentou a melhor proposta com o valor de                            
R$ 437.595,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e 
noventa e cinco reais); LOTE 4, em favor da empresa META 
COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI - 
EPP, inscrita no CNPJ nº 27.518.373/0001-05, que apresentou 
a melhor proposta com o valor de R$ 125.045,00 (cento e vinte 
e cinco mil, quarenta e cinco reais); todos nos termos indicados 
pelo relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, páginas 481/484, do Processo Licitatório nº 
P419158/2018 - AMC. As despesas correrão à conta das dota-
ções orçamentárias consignadas no Projeto/Atividade 19201. 
06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52 e 
3.3.90.30, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de maio de 2019. Francisco 
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 881,  
DE 29 DE MAIO DE 2019. 
 
Concede o Título de Cidadão 
Honorário 
de 
Fortaleza 
ao 
senhor José Cláudio Correia 
Primo. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Ho-
norário de Fortaleza ao senhor José Cláudio Correia Primo. Art. 
2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2019. Vere-
ador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
ATO DA MESA N° 005, DE 17 DE MAIO DE 2019 
 
Regulamenta 
a 
Resolução 
Nº 
1.659, de 16 de maio de 2019, que 
institui o Selo Amigo da Criança e 
do Adolescente, como forma de 
Certificação Oficial das Pessoas 
Jurídicas que atuam no repúdio à 
exploração sexual comercial da 
criança e do adolescente. 
 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1.659, de 16 
de maio de 2019, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza, do Selo Amigo da Criança e do 
Adolescente, como forma de Certificação Oficial das Pessoas 
Jurídicas que atuam no repúdio à exploração sexual comercial 
da criança e do adolescente”. CONSIDERANDO a necessidade 
de implementar o Cadastro de Pessoas Jurídicas que tenham 
aderido ao Selo Amigo da Criança e do Adolescente e que 
tenham firmado compromisso de não permitir qualquer tipo de 
exploração de crianças e adolescentes. CONSIDERANDO a 
necessidade de estabelecer normas de inscrição das Pessoas 
Jurídicas interessadas no Cadastro em questão, bem como sua 
regulamentação para fins de concessão, avaliação e cassação 
do Selo Amigo da Criança e do Adolescente. A MESA DIRE-
TORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente. 
DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas por meio deste Ato da 
Mesa Diretora, as regras e os procedimentos para a obtenção, 
manutenção e cassação do Selo Amigo da Criança e do Ado-
lescente, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - 
As Pessoas Jurídicas que pretendam receber o Selo Amigo da 
Criança e do Adolescente deverão fazer sua inscrição no Setor 
de Protocolo da Câmara Municipal de Fortaleza, utilizando o 
formulário disponibilizado em seu sítio eletrônico. Art. 3º - O 
Selo Amigo da Criança e do Adolescente terá a dimensão de 
420 x 594 mm, onde em seu centro deverá conter a frase “Aqui 
protegemos nossas crianças”, juntamente com o brasão do 
Município de Fortaleza, subgrafado com a inscrição “Câmara 
Municipal de Fortaleza”. Parágrafo único. O Selo também será 
utilizado para autenticar os atos oriundos de suas ações, assim 
como para os diplomas e certificados expedidos pela Câmara 
Municipal de Fortaleza para os devidos fins. Art. 4º - A Câmara 
Municipal de Fortaleza, quando necessário, realizará encontros 
e seminários para debater o tema, reunindo as entidades da 
sociedade civil diretamente envolvidas com o tema, devendo, 
ainda, fornecer material publicitário para veiculação das ações 
e dos resultados obtidos. Art. 5º - Ficam designados os servido-
res Luana Felipe de Oliveira, Elizangela Vale Cunha Paz e 
Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho como membros da Co-
missão que será responsável por desenvolver os trabalhos de 
Cadastro, Avaliação e Divulgação das ações e resultados a 
que se destinam o Selo. Parágrafo Único. A comissão designa-
da estabelecerá um cronograma de trabalho e de visitas para a 
verificação das informações fornecidas pelos cadastrados, 
devendo registrar suas reuniões em termo próprio, estabele-
cendo métodos e rotinas para a consecução dos fins almejados 
na Resolução Nº 1.659, de 16 de maio de 2019 e neste Ato da 
Mesa Diretora. Art. 6º - Farão jus ao Selo Amigo da Criança e 
do Adolescente as pessoas jurídicas que firmarem compromis-
so com a Câmara Municipal de Fortaleza de não permitir qual-
quer tipo de exploração de crianças e adolescente e que con-
tribuam para a implementação de políticas para crianças e 
adolescentes no Município de Fortaleza. Art. 7º - São critérios 
para a concessão do Selo Amigo da Criança e do Adolescente: 
I - preencher o formulário de cadastro; II - assinar o Termo de 
Compromisso de não permitir qualquer tipo de exploração de 
crianças e adolescente; III - estar em situação fiscal regular; IV 
- oportunizar aos seus dirigentes e trabalhadores a participação 
em capacitações próprias do Selo, a fim de que os profissionais 
possam ser sensibilizados da importância da temática e orien-
tados acerca de como proceder a denúncias em caso de ocor-
rência de violação de direitos de crianças e adolescentes; V - 
realizar ações para que o presente Selo seja publicizado, divul-
gando-o em suas instalações, onde o mesmo deverá ser afixa-
do, bem como em atividades gerais desenvolvidas pela Pessoa 
Jurídica cadastrada. Art. 8º - Os cadastrados no Selo Amigo da 
Criança e do Adolescente passarão por avaliação para verifica-
ção do cumprimento dos critérios elencados no artigo anterior, 
o que ficará a cargo da Comissão designada. Art. 9º - São 
motivos para a cassação do Selo Amigo da Criança e do Ado-
lescente: I – não cumprir a normas insertas na Resolução Nº 
1.659, de 16 de maio de 2019, neste Ato da Mesa e na Lei 
Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; II - 
não observar o Termo de Compromisso firmado com a Câmara 

                            

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