DOMFO 31/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo
objeto diz respeito à SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGIS-
TRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE BALIZADORES E AQUISIÇÃO/INSTALAÇÃO
DE PARACICLOS HORIZONTAIS PADRONIZADOS PARA
ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM ÁREAS PUBLICAS
DE FORTALEZA, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR A PO-
LÍTICA CICLOVIÁRIA DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - TERMO
DE REFERÊNCIA DO EDITAL N° 4312, HOMOLOGA a licita-
ção supra, referente aos seguintes lotes: LOTES 1 e 2, em
favor da empresa TRAFFIC SOLUTIONS EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
nº 04.516.311/0001-69, que apresentou as melhores propostas
com os valores de R$ 793.725,00 (setecentos e noventa e três
mil, setecentos e vinte e cinco reais) para o lote 01 e
R$ 264.575,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
setenta e cinco reais) para o lote 02; LOTE 3, em favor da
empresa H. MARTINS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.729.810/0001-95,
que apresentou a melhor proposta com o valor de
R$ 437.595,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e
noventa e cinco reais); LOTE 4, em favor da empresa META
COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI -
EPP, inscrita no CNPJ nº 27.518.373/0001-05, que apresentou
a melhor proposta com o valor de R$ 125.045,00 (cento e vinte
e cinco mil, quarenta e cinco reais); todos nos termos indicados
pelo relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, páginas 481/484, do Processo Licitatório nº
P419158/2018 - AMC. As despesas correrão à conta das dota-
ções orçamentárias consignadas no Projeto/Atividade 19201.
06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52 e
3.3.90.30, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de maio de 2019. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 881,
DE 29 DE MAIO DE 2019.
Concede o Título de Cidadão
Honorário
de
Fortaleza
ao
senhor José Cláudio Correia
Primo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Ho-
norário de Fortaleza ao senhor José Cláudio Correia Primo. Art.
2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de maio de 2019. Vere-
ador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO DA MESA N° 005, DE 17 DE MAIO DE 2019
Regulamenta
a
Resolução
Nº
1.659, de 16 de maio de 2019, que
institui o Selo Amigo da Criança e
do Adolescente, como forma de
Certificação Oficial das Pessoas
Jurídicas que atuam no repúdio à
exploração sexual comercial da
criança e do adolescente.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1.659, de 16
de maio de 2019, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da
Câmara Municipal de Fortaleza, do Selo Amigo da Criança e do
Adolescente, como forma de Certificação Oficial das Pessoas
Jurídicas que atuam no repúdio à exploração sexual comercial
da criança e do adolescente”. CONSIDERANDO a necessidade
de implementar o Cadastro de Pessoas Jurídicas que tenham
aderido ao Selo Amigo da Criança e do Adolescente e que
tenham firmado compromisso de não permitir qualquer tipo de
exploração de crianças e adolescentes. CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer normas de inscrição das Pessoas
Jurídicas interessadas no Cadastro em questão, bem como sua
regulamentação para fins de concessão, avaliação e cassação
do Selo Amigo da Criança e do Adolescente. A MESA DIRE-
TORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente.
DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas por meio deste Ato da
Mesa Diretora, as regras e os procedimentos para a obtenção,
manutenção e cassação do Selo Amigo da Criança e do Ado-
lescente, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º -
As Pessoas Jurídicas que pretendam receber o Selo Amigo da
Criança e do Adolescente deverão fazer sua inscrição no Setor
de Protocolo da Câmara Municipal de Fortaleza, utilizando o
formulário disponibilizado em seu sítio eletrônico. Art. 3º - O
Selo Amigo da Criança e do Adolescente terá a dimensão de
420 x 594 mm, onde em seu centro deverá conter a frase “Aqui
protegemos nossas crianças”, juntamente com o brasão do
Município de Fortaleza, subgrafado com a inscrição “Câmara
Municipal de Fortaleza”. Parágrafo único. O Selo também será
utilizado para autenticar os atos oriundos de suas ações, assim
como para os diplomas e certificados expedidos pela Câmara
Municipal de Fortaleza para os devidos fins. Art. 4º - A Câmara
Municipal de Fortaleza, quando necessário, realizará encontros
e seminários para debater o tema, reunindo as entidades da
sociedade civil diretamente envolvidas com o tema, devendo,
ainda, fornecer material publicitário para veiculação das ações
e dos resultados obtidos. Art. 5º - Ficam designados os servido-
res Luana Felipe de Oliveira, Elizangela Vale Cunha Paz e
Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho como membros da Co-
missão que será responsável por desenvolver os trabalhos de
Cadastro, Avaliação e Divulgação das ações e resultados a
que se destinam o Selo. Parágrafo Único. A comissão designa-
da estabelecerá um cronograma de trabalho e de visitas para a
verificação das informações fornecidas pelos cadastrados,
devendo registrar suas reuniões em termo próprio, estabele-
cendo métodos e rotinas para a consecução dos fins almejados
na Resolução Nº 1.659, de 16 de maio de 2019 e neste Ato da
Mesa Diretora. Art. 6º - Farão jus ao Selo Amigo da Criança e
do Adolescente as pessoas jurídicas que firmarem compromis-
so com a Câmara Municipal de Fortaleza de não permitir qual-
quer tipo de exploração de crianças e adolescente e que con-
tribuam para a implementação de políticas para crianças e
adolescentes no Município de Fortaleza. Art. 7º - São critérios
para a concessão do Selo Amigo da Criança e do Adolescente:
I - preencher o formulário de cadastro; II - assinar o Termo de
Compromisso de não permitir qualquer tipo de exploração de
crianças e adolescente; III - estar em situação fiscal regular; IV
- oportunizar aos seus dirigentes e trabalhadores a participação
em capacitações próprias do Selo, a fim de que os profissionais
possam ser sensibilizados da importância da temática e orien-
tados acerca de como proceder a denúncias em caso de ocor-
rência de violação de direitos de crianças e adolescentes; V -
realizar ações para que o presente Selo seja publicizado, divul-
gando-o em suas instalações, onde o mesmo deverá ser afixa-
do, bem como em atividades gerais desenvolvidas pela Pessoa
Jurídica cadastrada. Art. 8º - Os cadastrados no Selo Amigo da
Criança e do Adolescente passarão por avaliação para verifica-
ção do cumprimento dos critérios elencados no artigo anterior,
o que ficará a cargo da Comissão designada. Art. 9º - São
motivos para a cassação do Selo Amigo da Criança e do Ado-
lescente: I – não cumprir a normas insertas na Resolução Nº
1.659, de 16 de maio de 2019, neste Ato da Mesa e na Lei
Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; II -
não observar o Termo de Compromisso firmado com a Câmara
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