DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
do Ceará, o Município de  
Fortaleza e a Fundação da 
Criança e da Família, para os 
fins que nele indica. (Proces-
so Administrativo nº 8507085-
32.2019.8. 06.00001. 
TCT Nº 14/2019 
 
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ, estabelecido nesta Capital na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, CEP 60.822-325, inscrito no 
CNPJ sob o n° 09.444.530/0001-01, neste ato representado por 
seu Presidente, o Desembargador WASHINGTON LUIS      
BEZERRA DE ARAÚJO, com a interveniência do JUIZADO DA 
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA e 
da COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, e o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público in-
terno, neste ato representada pelo seu Prefeito, ROBERTO 
CLÁUDIO FROTA BEZERRA, com a interveniência da        
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E    
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Rua Padre Pedro 
de Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza/CE, CEP 60.873-
082, neste ato representada por seu Secretário, Elpídio Noguei-
ra Moreira, bem como a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA              
FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
74.175.381/0001-86, neste ato representada por sua Presiden-
te, Glória Maria Marinho Galvão, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e                  
condições a seguir.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
 
 
O presente Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica fundamenta-se na Lei Federal N° 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente – ECA), bem como na Lei n° 
8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
 
 
O presente Termo tem a finalidade de, por meio 
de atividades de suporte técnico, operacional e administrativo, 
em regime de cooperação mútua, conferir maior eficácia à 
integração entre a Administração Municipal e o Poder Judiciá-
rio, tal como previsto no art. 70-A e no art. 88 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, contribuindo para maior efetividade 
e para o aprimoramento dos serviços auxiliares que cabem ao 
Poder Judiciário, na forma do art. 151 do mesmo Estatuto, em 
especial junto à Coordenadoria de Processos Administrativos e 
Judiciais, nas seções Cadastro de Adotantes e Adotandos e 
Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e         
Adoção da Comarca de Fortaleza.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA  
DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE  
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 
 
 
Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará, por intermédio do Juizado da Infância e da Juventude 
da Comarca de Fortaleza: 
 
a) Realizar treinamento técnico a fim de subsidiar as atividades 
a serem realizadas pela equipe municipal no âmbito da execu-
ção deste Termo; 
b) Disponibilizar estações de trabalho e demais estruturas 
físicas locais necessárias às atividades da equipe municipal no 
âmbito da execução deste Termo; 
c) Solicitar, orientar e acompanhar a elaboração, pela equipe 
municipal, de relatórios e pareceres técnicos nos procedimen-
tos de habilitação de pretendentes à adoção no Cadastro Na-
cional de Adoção, bem como nos processos judiciais de ado-
ção, guarda, tutela e destituição do poder familiar; 
d) Comunicar à SDHDS e à FUNCI qualquer ato praticado pela 
equipe 
municipal 
que 
caracterize 
descumprimento 
de                   
obrigações legais ou das cláusulas constantes deste Termo. 
 
CLÁUSULA QUARTA   
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE 
 FORTALEZA E DA FUNCI 
 
 
Caberá ao Município de Fortaleza – por intermé-
dio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social (SDHDS) – e à Fundação da Criança e da   
Família Cidadã (FUNCI): 
 
a) Disponibilizar equipe técnica para desenvolver atividades 
relacionadas à elaboração de relatórios e pareceres técnicos 
nos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção no 
Cadastro Nacional de Adoção, bem como nos processos judici-
ais de adoção, guarda, tutela e destituição do poder familiar; 
b) Prestar o suporte administrativo necessário às atividades a 
serem realizadas pela equipe municipal no âmbito da execução 
deste Termo; 
c) Permitir, a qualquer tempo, a supervisão, a fiscalização e o 
acompanhamento, pelo Juizado da Infância e da Juventude da 
Comarca de Fortaleza, de todas as atividades desenvolvidas 
pela equipe municipal no âmbito da execução deste Termo; 
d) Zelar pelos bens públicos estaduais, tanto de uso exclusivo 
como os de uso comum, que sejam disponibilizados no âmbito 
da execução deste Termo. 
Parágrafo Único. Os profissionais da equipe municipal disponi-
bilizada no âmbito da execução deste Termo permanecerão 
sob a responsabilidade da SDHDS e da FUNCI, não havendo 
qualquer responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes da                  
respectiva prestação dos serviços, inclusive em relação a 
quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais e/ou previdenciárias. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
 
As atividades decorrentes do presente Termo de 
Cooperação serão executadas fielmente pelos partícipes,  
visando à consecução do objeto pactuado, de acordo com as 
cláusulas constantes deste Termo. Acordam os partícipes, 
ainda, que todas as comunicações relativas a este Termo serão 
consideradas como regularmente efetuadas se entregues por 
protocolo ou remetidas por correspondência, desde que                
devidamente comprovadas. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
 
 
O presente Termo de Cooperação não possui 
caráter oneroso, sendo as respectivas atividades desenvolvidas 
em regime de cooperação mútua, a título exclusivamente gra-
tuito. Não haverá transferência voluntária de recursos financei-
ros entre os partícipes para a execução do presente Termo, 
correndo as despesas necessárias à plena consecução do 
objeto deste (tais como pessoal, deslocamento, expedientes, 
etc.) por conta das dotações específicas constantes nos orça-
mentos próprios dos partícipes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 
 
 
O presente Termo de Cooperação terá vigência 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, podendo ser prorrogado a critério das partes, por meio de 
comunicação prévia de anuência por escrito, observadas as 
disposições contidas na legislação pertinente em vigor. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA 
 
 
Este Termo de Cooperação poderá ser denun-
ciado por qualquer das partes, mediante comunicação por 
escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indepen-
dente de notificação ou interpelação judicial. 

                            

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