DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
Parágrafo único. Constitui motivo para a denúncia de pleno 
direito deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas 
cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na 
legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato 
que torne a respectiva execução material ou formalmente ine-
xequível. 
 
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 
 
 
Caberá a ambos os partícipes a publicação de 
extrato do presente Termo de Cooperação, nos respectivos 
meios oficiais de publicação de atos, até o quinto dia útil do 
mês subsequente ao de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
 
 
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para 
dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Coopera-
ção Técnica. 
Estando as partes de pleno acordo, firmam o presente instru-
mento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença 
de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas, passando o mes-
mo a surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos. 
 
Fortaleza/CE, 19  de junho de 2019. 
 
 
Washington Luis Bezerra de Araújo 
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE  
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 
 
Maria Vilauba Fausto Lopes 
DESEMBARGADORA COORDENADORA DA INFÂNCIA E 
DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO CEARÁ. 
 
Roberto Cláudio Frota Bezerra 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
 
Elpídio Nogueira Moreira 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
 
Glória Maria Marinho Galvão 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
 
 
TESTEMUNHAS: ________________    ________________ 
*** *** *** 
 
Segundo Aditivo ao Termo de 
Cooperação Técnica que en-
tre si celebram o Tribunal de      
Justiça do Estado do Ceará e 
a Fundação da Criança e da    
Família, para os fins que nele 
indica. (Processo Administra-
tivo nº 8502260-48.2019.8.06. 
0000). 
 
AD2 TCT Nº 07/2017 
 
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ, estabelecido nesta Capital na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, CEP: 60.822-325, inscrito 
no CNPJ sob o n° 09.444.530/0001-01, neste ato representado 
por sue Presidente, Desembargador WASHINGTON LUIS 
BEZERRA DE ARAÚJO, com a interveniência da COORDE-
NADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e da 12ª VARA CRIMINAL 
DA COMARCA DE FORTALEZA, e a FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, doravante denominada FUNCI, 
estabelecida nesta Capital na Av. Pontes Vieira, nº 1091 –    
Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o nº 74.175.381/0001-86, 
representada por sua Presidente, GLÓRIA MARIA MARINHO 
GALVÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo 
de Cooperação Técnica firmado em 30/06/2017, atendidas as 
cláusulas e condições adiante enunciadas.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
 
 
Fundamenta-se o presente Instrumento: 
a) na manifestação da 12ª Vara Criminal da Comarca de Forta-
leza, por meio do Ofício nº 509/2019B, datado de 03.04.2019;  
b) na manifestação da Fundação da Criança e da Família    
Cidadã, por meio do Ofício nº 444/2019/FUNCI, datado de 
07.06.2019;  
c) nas disposições contidas nos artigos 57, inciso II, c/c art. 
116, da Lei nº 8.666/93, com as suas atualizações; 
d) no Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, datado 
de 17.06.2019, devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Des. 
Presidente do TJCE. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
 
 
O presente termo aditivo tem por objeto: 
I - prorrogar o prazo de vigência do convênio que tem por obje-
tivo estabelecer vínculo de cooperação entre as partes signatá-
rias, para fins de implantação do projeto DEPOIMENTO ES-
PECIAL, metodologia que minimiza os danos causados à cri-
ança e ao adolescente vítima de violência sexual durante seus 
depoimentos junto à 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortale-
za, por 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2019. 
II – Incluir no Termo de Cooperação Técnica em tela, o item V, 
na Cláusula Quarta - Das Obrigações da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza e Fundação da Criança e da Família Cidadã – 
FUNCI, que passa a ter a seguinte redação: 
 
“... 
 
V. Fornecer lanches para as crianças e adoles-
centes convocados para as audiências. 
 
...” 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
 
 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato original que não colidirem com as cláusulas 
ajustadas no presente Termo. 
E, por se encontrarem os partícipes de perfeito acordo com as 
condições e cláusulas sobrecitadas, assinam o presente Ins-
trumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, devendo seu 
extrato ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico. 
 
Fortaleza, 19 de junho de 2019. 
 
Washington Luis Bezerra de Aráujo 
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL  
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 
 
 
Glória Maria Marinho Galvão 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA  
E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
Maria Vilauba Fausto Lopes 
DESEMBARGADORA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E 
DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO CEARÁ 
 
Maria Ilna Lima de Castro 
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 12ª VARA CRIMINAL DA 
COMARCA DE FORTALEZA 
 
TESTEMUNHAS:     _______________         _____________ 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 12/2019, 10 DE JULHO DE 2019. 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato de 
Gestão 03/2019 para o geren-

                            

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