DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº
0079/2019-GPG/PGM
-
O
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atri-
buições no uso das atribuições legais, tendo em vista o dispos-
to nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração dos fatos constantes no Processo P777017/
2019, bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância os seguintes servidores: RINAURO CARNEIRO ROLIM,
Advogado, OAB/CE 7708, matricula nº 14531-01 ocupante do
cargo Agente Auxiliar Serviços Jurídico na qualidade de Presi-
dente, WESCLEY DE SOUSA, Matricula nº 88433-04, ocupante
do cargo Assistente Técnico – Administrativo III na qualidade de
Secretario e LUCAS SOUSA LIMA, matricula nº 112891-03,
ocupante do cargo Assistente Técnico – Administrativo III na
qualidade de membro, todos lotados na Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza – PGM. Parágrafo Único. Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias devendo funcionar
na Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, à Av. Santos
Dumont 5335, 11º Andar, salas 1117/1119. Art. 4º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
em 18 de julho de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE 5214.
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RESUMO
DO
CONTRATO
DE
SERVIÇO
PRODESP Nº 05/2019 - PARTES: MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, por meio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
PGM (FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FAPGM);
COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações. OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) senha para curso
de Pós-Graduação em Direito e Processo Tributário, na moda-
lidade ensino a distancia (EAD), em benefício da procuradora
da Procuradoria Geral do Município, Vanessa Capistrano
Cavalcante. EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O curso deverá ser
disponibilizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a partir
da aprovação pela Procuradoria Geral do Município na sede
desta procuradoria situada à Av. Santos Dumont, 5335, 9º An-
dar (PRODESP), Papicu, Fortaleza, Ceará; O objeto será rece-
bidos provisoriamente por um período máximo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data do seu recebimento pelo fiscal do con-
trato, para que seja verificada sua conformidade com as espe-
cificações exigidas no Termo de Referência; Transcorrido o
prazo do recebimento provisório e confirmadas as especifica-
ções técnicas exigidas pelo ato convocatório, a unidade res-
ponsável receberá definitivamente o objeto, sobre os qual emiti-
rá documento comprobatório. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
PREÇO: As despesas resultantes da contratação, que totaliza-
rão o montante de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), correrão
por conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral
do Município – FAPGM, e serão inseridas em dotação orça-
mentária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato objeto deste Termo
de Referência deverá ter vigência de até 16 (dezesseis) meses,
por se tratar de serviço a ser executado de forma contínua, na
inteligência do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. FORO: Fica eleito
o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir dúvidas oriundas da interpretação desta carta-
contrato. DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2019.
SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho – PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE/INTERVENIENTE.
Guilherme Marzol Montandon Saraiva - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2.
Cristiano Mendes Meira Diniz Ferreira. VISTO: Marcelo
Sampaio Siqueira – PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP.
*** *** ***
TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2019 - O PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA
e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação
(Proc. Adm. nº P534546/2019), nos termos do Parecer n.
15.2019/PRODESP, que tem por objeto Fornecimento de 01
(uma) senha para curso de Pós-Graduação em Direito e Pro-
cesso Tributário, na modalidade ensino a distancia (EAD), em
benefício da procuradora da Procuradoria Geral do Município,
Vanessa Capistrano Cavalcante, e consoante proposta da
Contratada, no valor de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais),
para execução imediata, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº
8.666/93. Fortaleza, 17 de julho de 2019. José Leite Jucá
Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº
5.214.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0307/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa N° 017/2019 –
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela
autoridade julgadora em 03 de julho de 2019, no âmbito da
Sindicância Administrativa Nº 017/2019 que acolheu o Relatório
Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Porta-
ria Nº 124/2019 – SESEC, publicada no DOM em 28 de março
de 2019. RESOLVE, Art. 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMEN-
TO da Sindicância Administrativa N° 017/2019, nos termos do
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em razão
da inexistência de elementos suficientes para ensejar instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar, vez que não ficou
demostrado nos autos provas de eventual conduta infracional
dos denunciados. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 03 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 341/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM EXERCÍ-
CIO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115
da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publica-
da no DOM de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, Considerando o disposto no Processo nº 031/2019-
SIND, instaurado por força da Portaria nº 159/2019-SESEC, de
30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do
dia 15 de maio de 2019; Considerando, ainda, o iminente en-
cerramento do prazo original do citado procedimento, a neces-
sidade de ainda se proceder algumas oitivas no âmbito da
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