DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá 
outras Providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Nego-
ciação Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza 
por força da Lei n° 10.031/2013, publicada no Diário Oficial do 
Município em 10 de maio de 2013; CONSIDERANDO que as 
disposições contidas no art. 19 da Lei n° 10.031/2013, impõe a 
instituição das Mesas Setoriais; CONSIDERANDO que os 
membros da mesa setorial foram instituídos pela Portaria nº 
056/2013 – SESEC, de 01 de julho de 2013, publicada no Diá-
rio Oficial do Município em 12 de julho de 2013 e Portaria nº 
124/2017-SESEC. RESOLVE, Art. 1º - Redefinir os membros 
da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e 
Segurança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12 
da Lei n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, para integrar o Sistema de Nego-
ciação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do Muni-
cípio de Fortaleza e os servidores e empregados públicos do 
município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial referida no 
artigo 1º será composta pelos seguintes integrantes: I – Pela 
Bancada de Governo - Membros Efetivos: a) ANTÔNIO      
AZEVEDO VIEIRA FILHO – Secretário da SESEC; b) KELLY 
KARINY CHAVES MELO COSTA – Gerente de Pessoas da 
SESEC; c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO – Coordenador 
Jurídico da SESEC. II – Pela Bancada de Governo - Membros 
Suplentes: a) RÔMULO REIS DE ALMEIDA – Diretor Geral da 
GMF; b) DAIANE VIEIRA DA SILVA - Gerente de Pessoas da 
GMF; c) CAMILA QUEIROZ RIOS - Coordenadora Jurídica da 
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a) 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01 
(ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA - Matrícula nº 56.066-
01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº 
60194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES      
GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE); 
e) GLEILSON CUNHA DA SILVA - Matrícula nº 17.328-01 
(SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - Membros 
Suplentes: a) CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS – Matrícula nº 
60117-01 (ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUZA DE    
ALMEIDA – Matrícula nº 51803-01 (SINDFORT); c) ÊNIO       
QUEIROZ 
CHAVES 
– 
Matrícula 
nº 
73481-01                            
(SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA - 
Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO 
NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). 
Parágrafo Único – Fica designada a servidora MÁRCIA       
RODRIGUES COSTA, matrícula nº 56625-02, pela secretaria 
executiva da mesa setorial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida 
no artigo 1º terá competência para discutir, analisar, pactuar e 
encaminhar questões específicas de interesse dos servidores 
da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança Institucional de 
Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã. Art. 4º Na primeira reunião deverá ser informado a 
duração de até 02 (duas) horas e a periodicidade dar-se-á a 
cada 3 (três) meses, tempo necessário para a análise dos itens 
da pauta. Art. 5º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais 
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da 
Mesa Setorial de que trata a presente Portaria encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei n° 10.031, de 10 de 
maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
N° 302/2019 – SESEC publicada no dia 09 de julho de 2019 no 
D.O.M. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA     
MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 de julho de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO 
 DE PAD N°004.2019 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2019.  
INTERESSADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, 
Agente de Defesa Civil, matrícula n° 51.807-01. 
ADVOGADA: Dr. Débora Prado Gomes, OAB/CE 28.006. 
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 356/2019 
– SESEC de 23/07/2019, publicada no Diário Oficial 
do Munícipio – DOM do dia 24 de julho de 2019, que 
publicizou a penalidade na a exarada no Despacho 
Decisório, no âmbito do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 004/2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 
de julho de 2019. Publique-se e registre-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 47/2019 – SEFIN 
 
Institui a Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao      
Assédio Moral no âmbito da 
Secretaria 
Municipal 
das       
Finanças, nomeia seus mem-
bros e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela 
Lei Complementar nº 176 de 2014, e pelo disposto no art. 6º, 
inciso IX do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016; CON-
SIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 dezembro de 
2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política 
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da    
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as 
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da            
Administração Municipal, por meio de portaria; RESOLVE: Art. 
1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao     
Assédio Moral no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças 
- SEFIN, composta pelos seguintes membros: 
 
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO: 
 
TITULARES 
NOMES 
MATRÍCULA  
LOTAÇÃO  
José 
Raimundo 
Morais Vilar 
105909 
Coordenadoria  
Administrativo-
Financeira 
Maria 
Carmen 
Vitorino Sampaio 
07238 
Coordenadoria  
Administrativo-
Financeira 
SUPLENTES  
NOMES 
MATRÍCULA  
LOTAÇÃO  
Dário Gomes do 
Nascimento 
89936 
Coordenadoria 
Administrativo-
Financeira 
Isabel 
Cristina 
dos Santos Brito 
17633 
Coordenadoria 
Administrativo-
Financeira 

                            

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