DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional no âmbito da
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá
outras Providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Nego-
ciação Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza
por força da Lei n° 10.031/2013, publicada no Diário Oficial do
Município em 10 de maio de 2013; CONSIDERANDO que as
disposições contidas no art. 19 da Lei n° 10.031/2013, impõe a
instituição das Mesas Setoriais; CONSIDERANDO que os
membros da mesa setorial foram instituídos pela Portaria nº
056/2013 – SESEC, de 01 de julho de 2013, publicada no Diá-
rio Oficial do Município em 12 de julho de 2013 e Portaria nº
124/2017-SESEC. RESOLVE, Art. 1º - Redefinir os membros
da Mesa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e
Segurança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12
da Lei n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, para integrar o Sistema de Nego-
ciação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do Muni-
cípio de Fortaleza e os servidores e empregados públicos do
município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial referida no
artigo 1º será composta pelos seguintes integrantes: I – Pela
Bancada de Governo - Membros Efetivos: a) ANTÔNIO
AZEVEDO VIEIRA FILHO – Secretário da SESEC; b) KELLY
KARINY CHAVES MELO COSTA – Gerente de Pessoas da
SESEC; c) WAGNER PEREIRA VALDIVINO – Coordenador
Jurídico da SESEC. II – Pela Bancada de Governo - Membros
Suplentes: a) RÔMULO REIS DE ALMEIDA – Diretor Geral da
GMF; b) DAIANE VIEIRA DA SILVA - Gerente de Pessoas da
GMF; c) CAMILA QUEIROZ RIOS - Coordenadora Jurídica da
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a)
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01
(ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA - Matrícula nº 56.066-
01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº
60194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES
GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE);
e) GLEILSON CUNHA DA SILVA - Matrícula nº 17.328-01
(SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - Membros
Suplentes: a) CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS – Matrícula nº
60117-01 (ASSISG); b) LUCIANO HERMANN SOUZA DE
ALMEIDA – Matrícula nº 51803-01 (SINDFORT); c) ÊNIO
QUEIROZ
CHAVES
–
Matrícula
nº
73481-01
(SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA -
Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO
NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC).
Parágrafo Único – Fica designada a servidora MÁRCIA
RODRIGUES COSTA, matrícula nº 56625-02, pela secretaria
executiva da mesa setorial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida
no artigo 1º terá competência para discutir, analisar, pactuar e
encaminhar questões específicas de interesse dos servidores
da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança Institucional de
Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal de Segurança
Cidadã. Art. 4º Na primeira reunião deverá ser informado a
duração de até 02 (duas) horas e a periodicidade dar-se-á a
cada 3 (três) meses, tempo necessário para a análise dos itens
da pauta. Art. 5º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da
Mesa Setorial de que trata a presente Portaria encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei n° 10.031, de 10 de
maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
N° 302/2019 – SESEC publicada no dia 09 de julho de 2019 no
D.O.M. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 de julho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO
DE PAD N°004.2019
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2019.
INTERESSADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
Agente de Defesa Civil, matrícula n° 51.807-01.
ADVOGADA: Dr. Débora Prado Gomes, OAB/CE 28.006.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 356/2019
– SESEC de 23/07/2019, publicada no Diário Oficial
do Munícipio – DOM do dia 24 de julho de 2019, que
publicizou a penalidade na a exarada no Despacho
Decisório, no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar nº 004/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24
de julho de 2019. Publique-se e registre-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 47/2019 – SEFIN
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral no âmbito da
Secretaria
Municipal
das
Finanças, nomeia seus mem-
bros e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014, e pelo disposto no art. 6º,
inciso IX do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016; CON-
SIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 dezembro de
2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da
Administração Municipal, por meio de portaria; RESOLVE: Art.
1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças
- SEFIN, composta pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
José
Raimundo
Morais Vilar
105909
Coordenadoria
Administrativo-
Financeira
Maria
Carmen
Vitorino Sampaio
07238
Coordenadoria
Administrativo-
Financeira
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Dário Gomes do
Nascimento
89936
Coordenadoria
Administrativo-
Financeira
Isabel
Cristina
dos Santos Brito
17633
Coordenadoria
Administrativo-
Financeira
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