DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
II – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
ENTIDADE
Danielle Abreu de
Andrade Vieira
62900
Sindicato dos Auditores
de Tributos Municipais
de Fortaleza –
SINDIAUDIF
Eriberto
Costa
Brito
13032
Sindicato dos Servidores
Fazendários do
Município de Fortaleza -
SINDIFAM
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
ENTIDADE
Gláucia
Clementino
de
Araújo Rocha
63020
Sindicato dos Auditores
de Tributos Municipais
de Fortaleza –
SINDIAUDIF
José Lopes Filho
15112
Sindicato dos Servidores
Fazendários do
Município de Fortaleza -
SINDIFAM
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo,
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na SEFIN será exercida pelo servidor JOSÉ RAIMUNDO
MORAIS VILAR e, em sua vacância ou ausência, pela servido-
ra MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO. Art. 2º - A Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará
em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das
práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº
10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - rece-
ber o processo encaminhado através do sistema de protocolo,
contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunci-
ante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja
impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na invia-
bilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e
orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a
prática de assédio moral, entrando em contato com o denunci-
ante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio
moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos,
constando data, horário e local da audiência de conciliação,
facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por
entidade sindical, associação, ou outro representante de sua
escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para
indicação do representante, contados da data da notificação,
ressaltando que o representante deverá portar procuração com
poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público
indicado como assediador para apresentar manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII
- realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de
assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem neces-
sárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes
relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas
práticas não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à
Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral,
relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 –
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X -
emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que hou-
ve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão
Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os
denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII -
encaminhar os autos ao Secretário Municipal das Finanças
para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assédio
moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso,
após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões
de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de
práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que
tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas
e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais
de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na SEFIN, encontram
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de
2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria
nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de
29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação dos servidores indicados para
compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, aos 15 de julho de
2019. Fernando José da Silveira Marinho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2387/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo
1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM de
01.09.2015,
e
conforme
Processo
nº
P085829/2016.
RESOLVE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de
11.08.2016, publicado no DOM de 19.08.2016, do(s) servi-
dor(es) FRANCISCO JOSÉ SOUSA MARIANO, Inspetor matri-
cula nº 19054.01, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza,
tendo em vista a elaboração de uma nova Errata. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 17 de junho de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2702/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº P628823/2019, CONSIDERANDO que a servidora MARIA
EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula n° 84.534-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 01/02/2019, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, a partir de 01 de fevereiro de 2019, no
percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA
EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula n° 84.534-01,
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, com exercício atual na Escola Municipal Maria
Felício Lopes. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2703/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
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