DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P628083/2019,
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA EVYLANA
ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 84.534-01, ocupante do
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal
Maria Felício Lopes, a partir de 31 de janeiro de 2019. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2704/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº P628823/2019, CONSIDERANDO que a servidora MARIA
EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula n° 84.534-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 15/04/2010, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, a partir de 15 de abril de 2010,
no percentual de no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 15/04/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/
2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário
da servidora MARIA EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula
n° 84.534-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secre-
taria Municipal de Educação, com exercício atual na Escola
Municipal Maria Felício Lopes. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 02 de julho de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2705/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº
P629719/2019,
CONSIDERANDO
que
o
servidor
HUMBERTO WALDY MILERIO FILHO, matrícula n° 54.914-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de
2018, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
acima mencionado, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, a partir de 01 de janeiro de
2018, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor
HUMBERTO WALDY MILERIO FILHO, matrícula n° 54.914-01,
ocupante do cargo de Professo, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, com exercício atual na Escola Municipal Profes-
sor Manuel Eduardo Pinheiro Campos. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2706/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P629719/2019, RESOL-
VE reconhecer a cessação da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário do servidor HUMBERTO WALDY MILERIO
FILHO, matrícula nº 54.914-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Escola Municipal Professor Manuel Edu-
ardo Pinheiro Campos, a partir de 31 de dezembro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2708/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº P622991/2019, CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ
FERNANDO COELHO FERREIRA, matrícula n° 76.464-04,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de
2019, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
acima mencionado, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, a partir de 01 de janeiro de
2019, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor
JOSÉ FERNANDO COELHO FERREIRA, matrícula n° 76.464-
04, ocupante do cargo de Professo, lotado na Secretaria Muni-
cipal de Educação, com exercício atual na Escola Municipal
Herondina Lima Cavalcante. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 02 de julho de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2709/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
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