DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
II – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES: 
TITULARES 
NOMES 
MATRÍCULA  
ENTIDADE  
Danielle Abreu de 
Andrade Vieira 
62900 
Sindicato dos Auditores 
de Tributos Municipais 
de Fortaleza –  
SINDIAUDIF 
Eriberto 
Costa 
Brito 
13032 
Sindicato dos Servidores 
Fazendários do  
Município de Fortaleza - 
SINDIFAM 
SUPLENTES  
NOMES 
MATRÍCULA  
ENTIDADE  
Gláucia                  
Clementino 
de 
Araújo Rocha 
63020 
Sindicato dos Auditores 
de Tributos Municipais 
de Fortaleza – 
 SINDIAUDIF 
José Lopes Filho 
15112 
Sindicato dos Servidores 
Fazendários do  
Município de Fortaleza - 
SINDIFAM 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo, 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na SEFIN será exercida pelo servidor JOSÉ RAIMUNDO 
MORAIS VILAR e, em sua vacância ou ausência, pela servido-
ra MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO. Art. 2º - A Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará 
em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das 
práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 
10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - rece-
ber o processo encaminhado através do sistema de protocolo, 
contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunci-
ante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja 
impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na invia-
bilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e 
orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a 
prática de assédio moral, entrando em contato com o denunci-
ante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar 
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio 
moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, 
constando data, horário e local da audiência de conciliação, 
facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por 
entidade sindical, associação, ou outro representante de sua 
escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para 
indicação do representante, contados da data da notificação, 
ressaltando que o representante deverá portar procuração com 
poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público 
indicado como assediador para apresentar manifestação no 
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação;  VII 
- realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de 
assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem neces-
sárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes 
relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas 
práticas não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à     
Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, 
relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – 
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - 
emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que hou-
ve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão 
Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os 
denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - 
encaminhar os autos ao Secretário Municipal das Finanças 
para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assédio 
moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso, 
após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões 
de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de 
práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que 
tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas 
e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais 
de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na SEFIN, encontram 
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de 
2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria 
nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 
29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores indicados para 
compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as    
disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, aos 15 de julho de 
2019. Fernando José da Silveira Marinho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - EM EXERCÍCIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO Nº 2387/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 
1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM de 
01.09.2015, 
e 
conforme 
Processo 
nº 
P085829/2016.             
RESOLVE: Tornar nulo e sem efeito a(s) Errata(s) datada(s) de 
11.08.2016, publicado no DOM de 19.08.2016, do(s) servi-
dor(es) FRANCISCO JOSÉ SOUSA MARIANO, Inspetor matri-
cula nº 19054.01, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, 
tendo em vista a elaboração de uma nova Errata. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 17 de junho de 2019.  Maria               
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2702/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº P628823/2019, CONSIDERANDO que a servidora MARIA 
EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula n° 84.534-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 01/02/2019, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, a partir de 01 de fevereiro de 2019, no 
percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos 
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA 
EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula n° 84.534-01,      
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal 
de Educação, com exercício atual na Escola Municipal Maria 
Felício Lopes. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -               
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2703/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 

                            

Fechar