DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P628083/2019,         
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA EVYLANA 
ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 84.534-01, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal 
Maria Felício Lopes, a partir de 31 de janeiro de 2019. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2704/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº P628823/2019, CONSIDERANDO que a servidora MARIA 
EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula n° 84.534-01,       
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 15/04/2010, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, a partir de 15 de abril de 2010, 
no percentual de no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 15/04/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/ 
2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário 
da servidora MARIA EVYLANA ALVES DE ARAÚJO, matrícula 
n° 84.534-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secre-
taria Municipal de Educação, com exercício atual na Escola 
Municipal Maria Felício Lopes. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 02 de julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2705/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº 
P629719/2019, 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor           
HUMBERTO WALDY MILERIO FILHO, matrícula n° 54.914-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 
2018, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
acima mencionado, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 
2018, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor 
HUMBERTO WALDY MILERIO FILHO, matrícula n° 54.914-01, 
ocupante do cargo de Professo, lotado na Secretaria Municipal 
de Educação, com exercício atual na Escola Municipal Profes-
sor Manuel Eduardo Pinheiro Campos. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2706/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P629719/2019, RESOL-
VE reconhecer a cessação da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário do servidor HUMBERTO WALDY MILERIO 
FILHO, matrícula nº 54.914-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Escola Municipal Professor Manuel Edu-
ardo Pinheiro Campos, a partir de 31 de dezembro de 2017. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de julho 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2708/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº P622991/2019, CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ 
FERNANDO COELHO FERREIRA, matrícula n° 76.464-04, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 
2019, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
acima mencionado, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, a partir de 01 de janeiro de 
2019, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor 
JOSÉ FERNANDO COELHO FERREIRA, matrícula n° 76.464-
04, ocupante do cargo de Professo, lotado na Secretaria Muni-
cipal de Educação, com exercício atual na Escola Municipal 
Herondina Lima Cavalcante. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 02 de julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2709/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 

                            

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