DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2857/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P639838/2019,
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO,
matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quintana, a
partir de 02 de novembro de 2018. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de julho de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2858/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº
P608874/2019,
CONSIDERANDO
que
a
servidora
ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO, matrícula nº 48.003-
01, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 03 de no-
vembro de 2018, sem o respectivo ato de concessão implanta-
do em folha de pagamento, com base na lei que institui; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE conceder a Gratifi-
cação de Regência de Classe, a partir de 03 de novembro de
2018, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA
ARAUJO FERRO, matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo
de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
com exercício atual no Centro de Educação Infantil Mario
Quintana. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de julho
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2859/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P639838/2019, RESOLVE a cessação da Gratificação de
Regência de Classe, a partir de 31 de março de 2019, no per-
centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO,
matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quintana.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de julho de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2860/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora ROSANGELA MARIA
ARAUJO FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo
de Professor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, desde 01 de abril de 2019, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P639838/2019 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em
Serviço, a partir de 01 de abril de 2019, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO
FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quin-
tana. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de
julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 2865/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e de acordo com o Processo nº 2112112204819/2012,
RESOLVE excluir do Ato nº 9042/2012, de 16 de outubro de
2012 (DOM nº 14.906, de 29 de outubro de 2012), que cessa a
Gratificação de Regência de Classe, os servidores elencados
no Anexo Único desse Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DE FORTALEZA, em 04 de julho de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2865/2019 – SEPOG
NOME
MATRICULA
Marcos Antônio Santos do Nascimento
48.074-03
Maria de Lara Paz Pinto
48.531-01
Roberto Oliveira Barros
8.646-01
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ATO Nº 2866/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº 1806081720528/2013, RESOLVE
excluir do Ato nº 2122/2013, de 20.05.2013, que concedeu a
Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários a di-
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