DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
 
ATO N° 2847/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº 
P515313/2019, 
CONSIDERANDO 
que 
a 
servidora          
CLEONICE MARIA BEZERRA MESQUITA, matrícula n° 
54.667-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de 
janeiro de 2019, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 01 
de janeiro de 2019, no percentual de 20% (vinte por cento), nos 
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor        
CLEONICE MARIA BEZERRA MESQUITA, matrícula n° 
54.667-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Escola Municipal Santa Maria. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 03 de julho de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila         
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2851/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a servi-
dora MARTA MARIA DOS SANTOS DANTAS, matrícula n° 
17.462-02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 17 de 
novembro de 2017, sem o respectivo ato de concessão implan-
tado em folha de pagamento, com base na lei que institui; 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P224408/2018 destacando as fichas financeiras da 
referida servidora; CONSIDERANDO que a servidora percebeu 
a referida Gratificação ininterruptamente desde 17 de novem-
bro de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
conceder a Gratificação de Regência de Classe, no percentual 
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) a partir de 17 de novembro 
de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 
de julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2854/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora ROSANGELA MARIA 
ARAUJO FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo 
de Professor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, desde 02 de janeiro de 2014, sem o respectivo ato de 
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P639838/2019 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a partir de 02 de janeiro de 2014, no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO 
FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quin-
tana. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de 
julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2855/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P639838/2019,           
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a 
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO, 
matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quintana, a 
partir de 31 de dezembro de 2014. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de julho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2856/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora ROSANGELA MARIA 
ARAUJO FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo 
de Professor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, desde 01 de janeiro de 2015, sem o respectivo ato de 
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P639838/2019 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a partir de 01 de janeiro de 2015, no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO 
FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quin-
tana. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de 
julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-

                            

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