DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
ATO N° 2847/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos
nº
P515313/2019,
CONSIDERANDO
que
a
servidora
CLEONICE MARIA BEZERRA MESQUITA, matrícula n°
54.667-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de
janeiro de 2019, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 01
de janeiro de 2019, no percentual de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do servidor
CLEONICE MARIA BEZERRA MESQUITA, matrícula n°
54.667-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Escola Municipal Santa Maria. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 03 de julho de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2851/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a servi-
dora MARTA MARIA DOS SANTOS DANTAS, matrícula n°
17.462-02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 17 de
novembro de 2017, sem o respectivo ato de concessão implan-
tado em folha de pagamento, com base na lei que institui;
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P224408/2018 destacando as fichas financeiras da
referida servidora; CONSIDERANDO que a servidora percebeu
a referida Gratificação ininterruptamente desde 17 de novem-
bro de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE
conceder a Gratificação de Regência de Classe, no percentual
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) a partir de 17 de novembro
de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03
de julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2854/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora ROSANGELA MARIA
ARAUJO FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo
de Professor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, desde 02 de janeiro de 2014, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P639838/2019 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em
Serviço, a partir de 02 de janeiro de 2014, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei
n° 9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO
FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quin-
tana. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de
julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2855/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, e de acordo com o Processo nº P639838/2019,
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO,
matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quintana, a
partir de 31 de dezembro de 2014. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de julho de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2856/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora ROSANGELA MARIA
ARAUJO FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo
de Professor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, desde 01 de janeiro de 2015, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P639838/2019 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em
Serviço, a partir de 01 de janeiro de 2015, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei
n° 9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO
FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quin-
tana. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de
julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
Fechar