DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2857/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, e de acordo com o Processo nº P639838/2019,         
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a 
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO, 
matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quintana, a 
partir de 02 de novembro de 2018. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de julho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2858/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos 
nº 
P608874/2019, 
CONSIDERANDO 
que 
a 
servidora              
ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO, matrícula nº 48.003-
01, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Gratificação 
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 03 de no-
vembro de 2018, sem o respectivo ato de concessão implanta-
do em folha de pagamento, com base na lei que institui; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE conceder a Gratifi-
cação de Regência de Classe, a partir de 03 de novembro de 
2018, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA    
ARAUJO FERRO, matrícula nº 48.003-01, ocupante do cargo 
de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 
com exercício atual no Centro de Educação Infantil Mario    
Quintana. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de julho 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2859/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P639838/2019, RESOLVE a cessação da Gratificação de    
Regência de Classe, a partir de 31 de março de 2019, no per-
centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO FERRO, 
matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quintana.    
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de julho de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2860/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora ROSANGELA MARIA 
ARAUJO FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo 
de Professor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, desde 01 de abril de 2019, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P639838/2019 destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada, RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a partir de 01 de abril de 2019, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 
9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora ROSANGELA MARIA ARAUJO 
FERRO, matrícula n° 48.003-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional no Centro de Educação Infantil Mario Quin-
tana. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de 
julho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 2865/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, e de acordo com o Processo nº 2112112204819/2012, 
RESOLVE excluir do Ato nº 9042/2012, de 16 de outubro de 
2012 (DOM nº 14.906, de 29 de outubro de 2012), que cessa a 
Gratificação de Regência de Classe, os servidores elencados 
no Anexo Único desse Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
DE FORTALEZA, em 04 de julho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho -       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2865/2019 – SEPOG 
 
NOME 
MATRICULA 
Marcos Antônio Santos do Nascimento 
48.074-03 
Maria de Lara Paz Pinto 
48.531-01 
Roberto Oliveira Barros 
8.646-01 
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ATO Nº 2866/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº 1806081720528/2013, RESOLVE 
excluir do Ato nº 2122/2013, de 20.05.2013, que concedeu a 
Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários a di-

                            

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