DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
leza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF 
n° 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 184/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei 
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG (deman-
da corporativa dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
– Atividades de TI, Administrativas e Assessoramento a Ges-
tão), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no anexo I – termo de referência do edital do 
Pregão Eletrônico nº. 184/2019, o qual passa a fazer parte do 
presente contrato, e na proposta da empresa contratada. 
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, 
equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 12.717.992,40 (Doze milhões, Setecentos e 
dezessete mil, Novecentos e noventa e dois reais e Quarenta 
centavos), conforme planilha de composição de custos a se-
guir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
184/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e 
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site 
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos 
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 
5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o 
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, 
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo 
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores, designados 
através de 
Portaria, 
devidamente publicada no 
DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de GESTOR, 
que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18 
de julho de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SER-
VIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.  
Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
21/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina    
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMEN-
TOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada 
na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 
60.135-170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lo-
pes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domicilia-
da nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 184/2019 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Muni-
cipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, 
de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 
de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de 
junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PRO-
POSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos 
termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG (demanda corporativa dos órgãos da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza – Atividades de TI, Administrativas e Asses-
soramento a Gestão), pelo período de 12 (doze) meses, po-
dendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de 
referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019, o qual 
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da 
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 18.161.879,64 (De-
zoito milhões, Cento e sessenta e um mil, Oitocentos e setenta 

                            

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