DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
leza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF
n° 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 184/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG (deman-
da corporativa dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza
– Atividades de TI, Administrativas e Assessoramento a Ges-
tão), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no anexo I – termo de referência do edital do
Pregão Eletrônico nº. 184/2019, o qual passa a fazer parte do
presente contrato, e na proposta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede,
equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa
na quantia de R$ 12.717.992,40 (Doze milhões, Setecentos e
dezessete mil, Novecentos e noventa e dois reais e Quarenta
centavos), conforme planilha de composição de custos a se-
guir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
184/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas.
5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos,
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores, designados
através de
Portaria,
devidamente publicada no
DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de GESTOR,
que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18
de julho de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SER-
VIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
21/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMEN-
TOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada
na Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP:
60.135-170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lo-
pes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domicilia-
da nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 184/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Muni-
cipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379,
de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18
de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de
junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PRO-
POSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos
termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019 e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG (demanda corporativa dos órgãos da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza – Atividades de TI, Administrativas e Asses-
soramento a Gestão), pelo período de 12 (doze) meses, po-
dendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de
referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019, o qual
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 18.161.879,64 (De-
zoito milhões, Cento e sessenta e um mil, Oitocentos e setenta
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