DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
cessão para a Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce, do servidor
ANTÔNIO ROSEMIR DO CARMO, matrícula nº 84519-01,
Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, a
partir de 24.01.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10
de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3067/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P266256/2014. RESOLVE cessar os
efeitos do Ato nº 746/2015-SEPOG, de 05.02.2015, que autori-
zou a cessão para a Prefeitura Municipal de Beberibe-Ce, do
servidor WLADIMIR CARNEIRO MACAMBIRA, matrícula nº
15926-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Regional
IV, a partir de 30.04.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 10 de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
19/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°.
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
184/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003;
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 184/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG (demanda corporativa
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza – Atividades de
TI, Administrativas e Assessoramento a Gestão), pelo período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo I – termo de referência do edital do Pregão Eletrônico nº.
184/2019, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e na
proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços
deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 13.261.333,32 (Treze milhões, Duzentos e sessenta e um
mil, Trezentos e trinta e três reais e Trinta e dois centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 184/2019, Instrução
Normativa SEPOG n°. 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2.
Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data
base de vigência e confirmação da autenticidade através do
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante
nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança
pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá
constar em planilha de composição de custos, tudo devidamen-
te motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratan-
te. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 18.101.04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNI-
MO 3 (TRÊS) servidores, designados através de Portaria, devi-
damente publicada no DOM, especialmente designado para
este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores
designados pela portaria do subitem anterior será denominado
simplesmente de GESTOR, que será auxiliado pelos demais
nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1.
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 18 de julho de 2019. ASSINAM: Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Maihane Silva e Barbosa - CÉLU-
LA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - O-
AB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - CO-
JUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
20/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº. 440.743.873-87, residente e domicili-
ada
nesta
capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves
Pereira, n°. 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Forta-
Fechar