DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
e nove reais e Sessenta e quatro centavos), conforme planilha
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n°. 184/2019, Instrução Normativa SEPOG
n°. 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na no-
menclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vincu-
ladas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Esta-
do do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefí-
cios trabalhistas, observada a data base de vigência e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE,
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor
do provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101. 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALI-ZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores,
designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de GESTOR,
que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18
de julho de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Maihane Silva e Barbosa -
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS -
OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
22/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°. 184/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG (deman-
da corporativa dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza
– Atividades de TI, Administrativas e Assessoramento a Ges-
tão), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no anexo I – termo de referência do edital do
Pregão Eletrônico nº. 184/2019, o qual passa a fazer parte do
presente contrato, e na proposta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede,
equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa
na quantia de R$ 6.343.825,44 (Seis milhões, Trezentos e
quarenta e três mil, Oitocentos e vinte e cinco reais e Quarenta
e quatro centavos), conforme planilha de composição de custos
a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°.
184/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas.
5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos,
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
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