DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
e nove reais e Sessenta e quatro centavos), conforme planilha 
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n°. 184/2019, Instrução Normativa SEPOG 
n°. 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos 
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora 
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na no-
menclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vincu-
ladas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Esta-
do do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefí-
cios trabalhistas, observada a data base de vigência e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE, 
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor 
do provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que 
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de 
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101. 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALI-ZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores, 
designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de GESTOR, 
que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA  DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 18 
de julho de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Maihane Silva e Barbosa - 
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - 
OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA -         
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
22/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz 
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n°. 184/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº. 184/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG (deman-
da corporativa dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
– Atividades de TI, Administrativas e Assessoramento a Ges-
tão), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no anexo I – termo de referência do edital do 
Pregão Eletrônico nº. 184/2019, o qual passa a fazer parte do 
presente contrato, e na proposta da empresa contratada. 
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, 
equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 6.343.825,44 (Seis milhões, Trezentos  e 
quarenta e três mil, Oitocentos e vinte e cinco reais e Quarenta 
e quatro centavos), conforme planilha de composição de custos 
a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°. 
184/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e 
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site 
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos 
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 
5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o 
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, 
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo 
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 

                            

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