DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
aprovado através do Decreto Municipal Nº 10.484, de 02 de 
março de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO 
coordenar as atividades de controle dos bens móveis, que 
integram o acervo patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V, 
assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas coloca-
do à sua disposição. Art. 2º - Designar, sem ônus para o muni-
cípio, os servidores abaixo relacionados para comporem a 
Comissão constituída no artigo anterior: 
 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
14641-01 
JANETE DALVA DE MESQUITA 
GUEDES 
SUPORTE DE 
 ATIVIDADES TÉCNICAS 
73341-02 
ANDERSON 
NILO 
DANTAS 
VIANA 
COORDENADOR  
DA ASPLAN 
107282-03 
MONICK VALE NOCE 
COORDENADORA 
ADMN. FINANCEIRA 
63322-05 
KLEILSON SOARES GONZAGA 
GERENTE DA CELTI 
 
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha 
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como:  
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de 
identificação física do bem contendo um número de registro 
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que 
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA 
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III - 
Termo de Transferência: documento que registra e controla os 
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as 
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre 
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal, 
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens 
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de 
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado 
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre 
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo 
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar 
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através 
da identificação física destes, com seus respectivos valores 
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por 
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de 
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser 
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio: 
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens 
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro 
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação 
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que 
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG 
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de 
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II 
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício 
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e 
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e 
XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores 
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da 
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 05 de julho 
de 2019. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA 
REGIONAL V. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SER-V 
Nº 0018/2019, DE 05 DE JULHO DE 2019 
 
Institui a comissão responsável 
pela 
gestão 
dos 
bens 
de       
almoxarifado da Secretaria Re-
gional V e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício 
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que 
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a 
comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado 
da Secretaria Regional V e CONSIDERANDO o que dispõe o 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO para coordenar as ativi-
dades de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito da Se-
cretaria Regional V - SR V. Art. 2º - Designar, sem ônus para o 
município, os servidores abaixo relacionados para comporem a 
Comissão constituída no artigo anterior: 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
14641-01 
JANETE DALVA DE MESQUITA 
GUEDES 
SUPORTE DE 
 ATIVIDADES TÉCNICAS 
73341-02 
ANDERSON 
NILO 
DANTAS 
VIANA 
COORDENADOR 
 DA ASPLAN 
107282-03 
MONICK VALE NOCE 
COORDENADORA 
ADMN. FINACEIRA 
63322-05 
KLEILSON SOARES GONZAGA 
GERENTE DA CELTI 
 
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados 
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema 
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a 
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art. 
3º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Regional V – SR-V: I - supervisionar, pla-
nejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; 
II – Executar e gerenciar a operação de todos os procedimen-
tos do sistema corporativo para controle de bens em almoxari-
fado da Secretaria, de acordo com as normas legais e proce-
dimentos estabelecidos por órgão superior; III – Assegurar que 
todos os registros das movimentações dos bens sejam efeti-
vamente realizados, mantendo atualizados os lançamentos de 
entrada (em conformidade com a Nota de Empenho e Nota 
Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - Acompanhar a 
execução do inventário físico, a ser realizado através da conta-
gem física, sistemática e anualmente, de todos os bens móveis 
de almoxarifado e verificar a movimentação contábil do consu-
mo do estoque, como as entradas e saídas de mercadorias, 
confrontando com os saldos existentes escriturados no Sistema 
de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e 
do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e 
perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir as normas e 
disponibilizar sistemas de informações e ferramentas de gestão 
para fins de legalização, controle e fiscalização; VII - Elaborar 
levantamentos estatísticos de demanda mensal para subsidiar 
a elaboração do orçamento e do nível de “estoque de seguran-
ça”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as demandas dos 
setores da Secretaria Regional V quanto às aquisições de 
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque 
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição 
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - 
Garantir o atendimento e verificar o desempenho ao que de-
termina a Portaria SER-V nº 30/2016, de 28 de junho de 2016, 
em vigor, que institui a Comissão de recebimento de materiais 
e/ou equipamentos no âmbito da Secretaria Regional V, que 
deverá conferir os produtos e validar o recebimento do material 
entregue na sede desta SER V, mediante a lavratura do Atesto 
de Recebimento de Material / Equipamento nas Notas de Em-
penho e Fiscal e, caso o produto esteja em desacordo com as 
especificações, rejeitará o recebimento do mesmo. XI - Super-
visionar a limpeza e organização da área do almoxarifado, 
convalidando que o material esteja na quantidade exata e no 

                            

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