DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70
aprovado através do Decreto Municipal Nº 10.484, de 02 de
março de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO
coordenar as atividades de controle dos bens móveis, que
integram o acervo patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V,
assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas coloca-
do à sua disposição. Art. 2º - Designar, sem ônus para o muni-
cípio, os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão constituída no artigo anterior:
Matrícula
Nome
Cargo
14641-01
JANETE DALVA DE MESQUITA
GUEDES
SUPORTE DE
ATIVIDADES TÉCNICAS
73341-02
ANDERSON
NILO
DANTAS
VIANA
COORDENADOR
DA ASPLAN
107282-03
MONICK VALE NOCE
COORDENADORA
ADMN. FINANCEIRA
63322-05
KLEILSON SOARES GONZAGA
GERENTE DA CELTI
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como:
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de
identificação física do bem contendo um número de registro
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III -
Termo de Transferência: documento que registra e controla os
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal,
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através
da identificação física destes, com seus respectivos valores
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio:
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e
XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 05 de julho
de 2019. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA
REGIONAL V.
*** *** ***
PORTARIA SER-V
Nº 0018/2019, DE 05 DE JULHO DE 2019
Institui a comissão responsável
pela
gestão
dos
bens
de
almoxarifado da Secretaria Re-
gional V e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a
comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado
da Secretaria Regional V e CONSIDERANDO o que dispõe o
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO para coordenar as ativi-
dades de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito da Se-
cretaria Regional V - SR V. Art. 2º - Designar, sem ônus para o
município, os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão constituída no artigo anterior:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
14641-01
JANETE DALVA DE MESQUITA
GUEDES
SUPORTE DE
ATIVIDADES TÉCNICAS
73341-02
ANDERSON
NILO
DANTAS
VIANA
COORDENADOR
DA ASPLAN
107282-03
MONICK VALE NOCE
COORDENADORA
ADMN. FINACEIRA
63322-05
KLEILSON SOARES GONZAGA
GERENTE DA CELTI
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art.
3º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Regional V – SR-V: I - supervisionar, pla-
nejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado;
II – Executar e gerenciar a operação de todos os procedimen-
tos do sistema corporativo para controle de bens em almoxari-
fado da Secretaria, de acordo com as normas legais e proce-
dimentos estabelecidos por órgão superior; III – Assegurar que
todos os registros das movimentações dos bens sejam efeti-
vamente realizados, mantendo atualizados os lançamentos de
entrada (em conformidade com a Nota de Empenho e Nota
Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - Acompanhar a
execução do inventário físico, a ser realizado através da conta-
gem física, sistemática e anualmente, de todos os bens móveis
de almoxarifado e verificar a movimentação contábil do consu-
mo do estoque, como as entradas e saídas de mercadorias,
confrontando com os saldos existentes escriturados no Sistema
de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e
do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e
perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir as normas e
disponibilizar sistemas de informações e ferramentas de gestão
para fins de legalização, controle e fiscalização; VII - Elaborar
levantamentos estatísticos de demanda mensal para subsidiar
a elaboração do orçamento e do nível de “estoque de seguran-
ça”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as demandas dos
setores da Secretaria Regional V quanto às aquisições de
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX -
Garantir o atendimento e verificar o desempenho ao que de-
termina a Portaria SER-V nº 30/2016, de 28 de junho de 2016,
em vigor, que institui a Comissão de recebimento de materiais
e/ou equipamentos no âmbito da Secretaria Regional V, que
deverá conferir os produtos e validar o recebimento do material
entregue na sede desta SER V, mediante a lavratura do Atesto
de Recebimento de Material / Equipamento nas Notas de Em-
penho e Fiscal e, caso o produto esteja em desacordo com as
especificações, rejeitará o recebimento do mesmo. XI - Super-
visionar a limpeza e organização da área do almoxarifado,
convalidando que o material esteja na quantidade exata e no
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