DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
meio de ofício, do qual deverá constar: I - Descrição dos bens, 
alimentos, produtos, mercadorias e equipamentos requisitados, 
e respectivo quantitativo, de acordo com a sua capacidade de 
utilização ou consumo para consecução dos objetivos da enti-
dade; II - Especificação do programa, projeto ou situação a que 
pretende atender com os bens requeridos. Art. 17 - O ofício 
deverá ser acompanhado da seguinte documentação:  I - Do-
cumento de Identificação do Representante Legal do Órgão ou 
Entidade (cópia + original); II - Comprovante de inscrição no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cópia + origi-
nal); III - Certidão Negativa de débitos junto ao Município de 
Fortaleza; IV – Estatuto Social ou de outro ato constitutivo da 
entidade, registrado em cartório (cópia + original); V - Ata de 
Posse da atual Diretoria (cópia + original); Art. 18 Os pedidos 
de doação deverão ser entregues no Protocolo da AGEFIS e 
serão objetos de deliberação quanto ao atendimento pela Su-
perintendência. § 1º Caberá à DIALOG informar a disponibili-
dade dos bens, alimentos, produtos, mercadorias e equipamen-
tos. § 2º As solicitações em desacordo com o previsto nesta 
Instrução terão sua concessão negada, devendo a instituição 
solicitante ser comunicada do indeferimento. § 3º As solicita-
ções que forem deferidas pela Superintendência serão enca-
minhadas à DIALOG para providências subsequentes, devendo 
a instituição solicitante ser comunicada do deferimento. § 4º A 
comunicação do deferimento do pedido à entidade beneficiária 
da doação poderá ser feita através de meios eletrônicos que 
garantam a celeridade da comunicação. Art. 19 - Os pedidos de 
doação serão analisados de acordo com a ordem cronológica 
de protocolo. Parágrafo único. Em caso de solicitação de bens 
semelhantes protocolizados na mesma data, terá prioridade na 
doação os órgãos ou entidades da administração direta e indi-
reta do Município de Fortaleza, seguidas pelas instituições de 
caráter social e posteriormente as filantrópicas. Art. 20 - Os 
bens, alimentos, produtos, mercadorias e equipamentos doa-
dos passam a integrar o patrimônio do beneficiário, a quem 
cabe observar a legislação específica quanto ao seu uso, con-
sumo ou posterior desfazimento. Art. 21 - A doação será forma-
lizada através de Termo de Doação, no qual constarão a des-
criminação e o quantitativo dos bens, alimentos, produtos, 
mercadorias e equipamentos doados que, depois de conferido, 
será assinado pelo beneficiário e anexado ao processo admi-
nistrativo que originou o pedido. § 1º As doações de bens, 
alimentos, produtos, mercadorias e equipamentos de que trata 
esse artigo deverão ser publicadas em Diário Oficial de forma a 
atender ao princípio da publicidade. Art. 22 É vedada a comer-
cialização dos bens, mercadorias e equipamentos doados nos 
termos da presente Instrução Normativa. Art. 23 - O Superin-
tendente da AGEFIS, sempre que julgar conveniente determi-
nará a visita de dois servidores à instituição requerente, para a 
verificação da necessidade e utilização dos bens requeridos. 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 24 - Será dada a correta destinação final aos 
bens inutilizados ou aos resíduos resultantes de destruição de 
bens, alimentos, produtos, mercadorias e equipamentos apre-
endidos. Art. 25 - Os prazos estabelecidos nesta Instrução 
Normativa serão considerados todos como dias corridos. Art. 
26 - Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência 
da AGEFIS. Art. 27 - Esta Instrução Normativa entra em vigor 
na data de sua publicação. Art. 28 Revogam-se as disposições 
em contrário. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE 
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ    
  
 
 
EXTRATO DE TERMO COLABORAÇÃO N° 
03/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de colaboração que 
celebram a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIA-
NOS RECOLETOS DE FORTALEZA e a FUNDAÇÃO DA     
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniên-
cia do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. OBJETO: O 
Presente Termo de Colaboração tem por objeto assegurar parte 
dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Projeto 
“COZINHAÇÃO” que tem por objetivo fortalecer e potencializar 
o serviço de Acolhimento Lar Santa Mônica na promoção dos 
direitos das crianças e adolescentes atendidas englobando 
melhorias nos locais de feitura das refeições com qualidade e 
segurança alimentar, associando à educação nutricional e 
ecológica. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente 
Termo de Colaboração nos seguintes dispositivos: Lei 8.069/90 
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágra-
fos e incisos, da Constituição Federal de 1988; no Decreto nº 
10.259 de 02 de Março de 1998, Lei 13.019/2014, Lei nº 
13.204/2015 e Resolução nº 60/2012 – COMDICA e Edital 
03/2018 do COMDICA. VALOR: Os recursos financeiros desti-
nados à  execução do projeto “COZINHAÇÃO” são estipulados 
no valor total de R$ 56.393,50 (cinquenta e seis mil, trezentos e 
noventa e três reais e cinquenta centavos) da Concedente 
(FUNCI), com recursos provenientes do Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente a serem repassadas em 12 parcelas 
mensais, fracionado por meio das rubricas Serviços de Tercei-
ros Pessoa Física, Encargos, Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, Alimentação (material de consumo) e Utensílios (ma-
terial de consumo), com recursos provenientes do Fundo Muni-
cipal da Criança e do Adolescente - FMDCA. DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO correrão à conta da dotação orçamentária a 
seguir discriminada, consignada ao Orçamento do Fundo Muni-
cipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: 
Código 
14.243.0181.1503.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.50.43 e Fonte 1.990.0000.01.00. DATA: 10/06/2019. VI-
GÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 12 MESES, con-
tados a partir da data de sua PUBLICAÇÃO, obedecido o Pro-
grama de Execução constante no Plano de Trabalho, sendo 
possível a prorrogação de ofício em caso de atraso no repasse 
das parcelas ou a celebração de aditivo de prazo para conclu-
são de metas. ASSINATURAS: Glória Maria Marinho Galvão - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. Rudá Bezerra 
de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO DA FUNCI; e José 
Garcia Corcuera - RESPONSÁVEL DA ASSOCIAÇÃO              
BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 
04/2019 - NATUREZA DO ATO: TERMO DE COLABORAÇÃO 
que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FA-
MILIA CIDADÃ-FUNCI, com a interveniência do CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - COMDICA e o CENTRO EDUCACIONAL DA 
JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA. OBJETO: O Presente 
Termo de Colaboração tem por objeto assegurar os recursos 
financeiros a serem disponibilizados a contratação de entidade 
especializada na execução de projetos para promover o prota-
gonismo da criança e do adolescente da cidade de Fortaleza, 
preferencialmente nos bairros de maior vulnerabilidade e risco 
social, através de atividades lúdicas, dialógicas, reflexivas, 
proativas e socializantes, tendo como foco principal a dimensão 
de uma vivência de paz, conforme condições estabelecidas no 
Edital nº 02/2018 - COMDICA e seus anexos. O objeto do pre-
sente termo de colaboração será prestado em consonância 
com o disposto no Projeto Básico e no Plano de Trabalho, 
aprovados pela FUNCI, para execução do PROJETO EDU-
CANDO PARA A PAZ E CIDADANIA, os quais fazem parte 
integrante do presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃO: Fun-
damenta-se o presente Termo de Colaboração nos seguintes 
dispositivos: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decre-
to nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Resolução 60/2012 - 
COMDICA e pelos demais normativos aplicáveis, além das 

                            

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