DOMFO 24/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 81
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n°
P713601/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959,
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017, RESOLVE
Readequar o servidor ANTONIO GOMES CORDEIRO, matrí-
cula n° 17483, ocupante do cargo de GARI, pelo prazo deter-
minado de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 20/03/2019
a 15/09/2019, para exercer parte das atividades inerentes do
cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na Perícia
Médica do Instituto de Previdência do Município, sem, contudo,
gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
URBFOR, em 24 de junho de 2019. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 136/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n°
P689382/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959,
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017, RESOLVE
Readequar o servidor JOSÉ OTACÍLIO PEREIRA, matrícula n°
13893, ocupante do cargo de GARI, pelo prazo determinado de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no período de
08/04/2019 a 06/04/2020, para exercer parte das atividades
inerentes do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na
Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município, sem,
contudo, gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR, em 24 de junho de 2019. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 137/2019 – URBFOR – O
SUPERINTENDENTEDA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n°
P689383/2019, e de conformidade com o Decreto n° 13.959,
de 05/02/2019, publicado no DOM de 13/01/2017, RESOLVE
Readequar o servidor FRANCISCO ROBERTO TOMÉ DE
CARVALHO, matrícula n° 21221, ocupante do cargo de GARI,
pelo prazo determinado de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, no período de 26/04/2019 a 24/04/2020, para exercer
parte das atividades inerentes do cargo, conforme restrição
laboral diagnosticada na Perícia Médica do Instituto de Previ-
dência do Município, sem, contudo, gerar qualquer prejuízo
remuneratório. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DA URBFOR, em 24 de
junho de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 81/2019
Dispõe sobre o aditamento a
resolução nº 42/2019 - Edital
de Convocação do processo de
escolha em data unificada dos
Conselheiros Tutelares do Mu-
nicípio de Fortaleza, na forma
que indica.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA - COMDICA, no uso de suas atribuições le-
gais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como na Lei Municipal
de nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, Lei Municipal nº
10.875, de 04 de abril de 2019, Resolução n° 170/2014-
CONANDA e Resoluções n° 92/2012, 42/2019 e 61/2019 –
COMDICA. CONSIDERANDO as disposições contidas no Edi-
tal de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unifi-
cada dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza,
publicado por meio da Resolução nº 42/2019 com as alterações
da Resolução nº 61/2019, ambas do COMDICA. CONSIDE-
RANDO a necessidade de esclarecer os prazos do Cronogra-
ma de Atividades constante no item 19, da Resolução nº
42/2019, do COMDICA, referente ao prazo recursal. RESOLVE:
Art. 1º - Aditar o item 7.6.2 da Resolução nº 42/2019, do
COMDICA, nos seguintes termos: “7.6.2.1. Do resultado preli-
minar caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, para a
Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha,
conforme Cronograma de atividades constante no item 19, da
Resolução nº 42/2019, do COMDICA. 7.6.2.2. A Comissão
Especial Organizadora do Processo de Escolha analisará os
recursos do resultado preliminar da segunda etapa no prazo de
4 (quatro) dias úteis, cujo resultado será divulgado, no portal do
COMDICA (comdica.fortaleza.ce.gov.br) e afixada na sede do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Fortaleza – COMDICA, no dia 02 de agosto do
ano em curso. Art. 2º - Alterar a redação do item 7.7 da Reso-
lução 42/2019, passando a vigorar da seguinte forma: 7.7.
Publicada a lista dos pré-candidatos, estará aberto prazo de 05
(cinco) dias para apresentação de impugnação ao registro de
candidatura deferido.” Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor
a partir de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 24 de julho de 2019.
Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 82/2019
Divulga o resultado preliminar
da segunda etapa do processo
de escolha dos Conselheiros
Tutelares do Município de For-
taleza, e abre prazo para recur-
so.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA - COMDICA, no uso de suas atribuições le-
gais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como na Lei Municipal
de nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, Lei Municipal nº
10.875, de 04 de abril de 2019, Resolução n° 170/2014-
CONANDA e Resoluções n° 92/2012, 42/2019 e 61/2019 –
COMDICA. CONSIDERANDO as disposições contidas no Edi-
tal de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unifi-
cada dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza,
publicado por meio da Resolução nº 42/2019 com as alterações
da Resolução nº 61/2019, ambas do COMDICA. CONSIDE-
RANDO a realização da prova de conhecimentos específicos
no dia 02 de junho de 2019. CONSIDERANDO as previsões
contidas no item 19 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES da
Resolução nº 42/2019 – COMDICA. CONSIDERANDO, ainda,
a atuação da Comissão Especial Organizadora do Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município. RESOLVE:
Art.1º- Divulgar a lista preliminar dos pré-candidatos que tive-
ram a documentação deferida na segunda etapa do Processo
de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Forta-
leza, constante do ANEXO I desta Resolução, nos termos do
item 19 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, da Resolução
42/2019. Art.2º - Divulgar a lista preliminar dos pré-candidatos
que tiveram a documentação indeferida na segunda etapa do
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município
de Fortaleza, constantes do ANEXO II desta Resolução, nos
termos do item 19 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, da Re-
solução 42/2019. Art. 3º - Os pré-candidatos que integrarem a
lista constante do Anexo II desta Resolução, poderão apresen-
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