DOMFO 02/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
DECRETO Nº 14.455 DE 26 DE JUNHO DE 2019. 
  
Institui a Comissão Permanen-
te de Avaliação de Documentos 
Inservíveis do Arquivo Central 
da Secretaria do Planejamento, 
Orçamento e Gestão e dá      
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso 
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto na Lei Municipal nº 6.794, art 103. Inciso XIII 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). 
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.468, de 26 de janeiro de 
1999 que disciplinou os procedimentos do Sistema de Arquivo 
Municipal, alterado pelo Decreto nº 11.486 de 22 de setembro 
de 2003. DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Per-
manente de Avaliação de Documentos Inservíveis do Arquivo 
Central, vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão com a finalidade de planejar, analisar e 
executar os procedimentos adequados para o expurgo dos 
documentos considerados inservíveis. Parágrafo Único - A 
Comissão referida no caput deste artigo terá prazo indetermi-
nado. Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será com-
posta por 01 (um) Coordenador e 04 (quatro) membros, que 
farão jus a percepção de vantagem pecuniária mensal nos 
seguintes valores: I – Coordenador: R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais); II – Membros: R$ 1.200,00 (um mil e duzen-
tos reais). Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão 
designados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Compete à 
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central: I – elaborar, publicar e manter atuali-
zado o Manual de Expurgo e a Tabela de Temporalidade dos 
documentos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com base na 
legislação vigente, especialmente nas regras estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ; II – validar a 
classificação e o expurgo de documentos inservíveis. Com 
base no Manual de Expurgo e na Tabela de Temporalidade dos 
documentos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III – orientar 
os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza quanto à classificação de documentos inservíveis e expur-
go destes; IV – promover a capacitação aos gestores dos de-
mais órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza acerca de 
classificação de documentos inservíveis e expurgo destes. Art. 
4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2019. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 2034/2019 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, 
designar MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE OLIVEIRA, 
COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADO-
RIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, para substituição do 
cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO 
PREFEITO, simbologia S-2, integrante da estrutura administra-
tiva do(a) GABINETE DO PREFEITO, no impedimento tempo-
rário do titular que encontra-se de férias no período de 
01.07.2019 à 10.07.2019. Roberto Cláudio Rodrigues            
Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA.    
*** *** *** 
 
 
ATO 2046/2019 – GABPREF – O PREFEITO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
designar ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa 
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE, no impedimento temporário do titular que encon-
tra-se de férias no período de 01.07.2019 à 15.07.2019.           
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE              
FORTALEZA.   
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 464, DE 27 DE JUNHO DE 2019 
 
Criação 
da 
Comissão 
de      
Acompanhamento e Avaliação 
das Ações do Instituto Juventu-
de pela Vida, e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei 
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003; CONSIDERANDO 
a necessidade da nomeação de membros componentes da 
comissão de acompanhamento e avaliação do cumprimento 
das metas estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados 
entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza sob a supervisão da 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o 
Instituto Juventude pela Vida. RESOLVE: Art. 1° - A Comissão 
de Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto Juven-
tude pela Vida tem o objetivo de acompanhar as ações e avali-
ar a execução e cumprimento das metas firmadas nos contra-
tos de gestão celebrados entre o Município de Fortaleza e o 
respectivo Instituto.  Art. 2° - A Comissão de Acompanhamento 
de que trata esta portaria será constituída de 03 (três) mem-
bros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, 
devendo ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Munici-
pal, após indicação da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude. Art. 3° - Os membros da comissão não 
receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou 
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das com-
petências, funções ou atividades, bem como não receberão 
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica-
ções, participações, excedentes operacionais ou parcelas do 
patrimônio do Instituto Juventude pela Vida. Art. 4° - A partici-
pação dos membros nesta comissão será exercida sem prejuí-
zo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito 
do Poder Executivo Municipal.  Art. 5° - A Comissão de que 
trata esta portaria tem as seguintes atribuições: I - Analisar os 
Programas de Trabalho propostos pelo Instituto Juventude pela 
Vida, para a execução das ações descritas nos Contratos de 
Gestão celebrados com o Município de Fortaleza; II - Examinar 
periodicamente os progressos realizados na execução dos 
Programas de Trabalho acima descritos; III - Avaliar de acordo 
com a Sistemática de Avaliação de cada Contrato de Gestão, o 
desempenho dos projetos do Instituto Juventude pela Vida, 
quanto ao cumprimento do Plano de Metas proposto para a 
instituição; IV - Receber informações, analisar e emitir relatórios 
conclusivos sobre os dados gerenciais de atividades, metas 
alcançadas e relatório financeiro do Instituto Juventude pela 
Vida; V - Proceder ao acompanhamento das ações e progra-
mas realizados no Instituto Juventude pela Vida.  Art. 6° -    
Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para com-
por a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Ações 
do Instituto Juventude pela Vida do Município de Fortaleza. 
 
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
Abílio 
Neto 
Cosme Oliveira 
Assessor técnico da Unidade de 
Gerenciamento de Programas 
Especiais – UGPE, vinculada a 
Coordenadoria Especial de  
Políticas Públicas de Juventude 
Presidente 

                            

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