DOMFO 02/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
DECRETO Nº 14.455 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Institui a Comissão Permanen-
te de Avaliação de Documentos
Inservíveis do Arquivo Central
da Secretaria do Planejamento,
Orçamento e Gestão e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto na Lei Municipal nº 6.794, art 103. Inciso XIII
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.468, de 26 de janeiro de
1999 que disciplinou os procedimentos do Sistema de Arquivo
Municipal, alterado pelo Decreto nº 11.486 de 22 de setembro
de 2003. DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Per-
manente de Avaliação de Documentos Inservíveis do Arquivo
Central, vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão com a finalidade de planejar, analisar e
executar os procedimentos adequados para o expurgo dos
documentos considerados inservíveis. Parágrafo Único - A
Comissão referida no caput deste artigo terá prazo indetermi-
nado. Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será com-
posta por 01 (um) Coordenador e 04 (quatro) membros, que
farão jus a percepção de vantagem pecuniária mensal nos
seguintes valores: I – Coordenador: R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); II – Membros: R$ 1.200,00 (um mil e duzen-
tos reais). Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão
designados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a
ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Compete à
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central: I – elaborar, publicar e manter atuali-
zado o Manual de Expurgo e a Tabela de Temporalidade dos
documentos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com base na
legislação vigente, especialmente nas regras estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ; II – validar a
classificação e o expurgo de documentos inservíveis. Com
base no Manual de Expurgo e na Tabela de Temporalidade dos
documentos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III – orientar
os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza quanto à classificação de documentos inservíveis e expur-
go destes; IV – promover a capacitação aos gestores dos de-
mais órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza acerca de
classificação de documentos inservíveis e expurgo destes. Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 26 de junho de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 2034/2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,
designar MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE OLIVEIRA,
COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADO-
RIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, para substituição do
cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO, simbologia S-2, integrante da estrutura administra-
tiva do(a) GABINETE DO PREFEITO, no impedimento tempo-
rário do titular que encontra-se de férias no período de
01.07.2019 à 10.07.2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO 2046/2019 – GABPREF – O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA, SECRETÁRIO
EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO
AMBIENTE, no impedimento temporário do titular que encon-
tra-se de férias no período de 01.07.2019 à 15.07.2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 464, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Criação
da
Comissão
de
Acompanhamento e Avaliação
das Ações do Instituto Juventu-
de pela Vida, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003; CONSIDERANDO
a necessidade da nomeação de membros componentes da
comissão de acompanhamento e avaliação do cumprimento
das metas estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados
entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza sob a supervisão da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o
Instituto Juventude pela Vida. RESOLVE: Art. 1° - A Comissão
de Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto Juven-
tude pela Vida tem o objetivo de acompanhar as ações e avali-
ar a execução e cumprimento das metas firmadas nos contra-
tos de gestão celebrados entre o Município de Fortaleza e o
respectivo Instituto. Art. 2° - A Comissão de Acompanhamento
de que trata esta portaria será constituída de 03 (três) mem-
bros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução,
devendo ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Munici-
pal, após indicação da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. Art. 3° - Os membros da comissão não
receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das com-
petências, funções ou atividades, bem como não receberão
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica-
ções, participações, excedentes operacionais ou parcelas do
patrimônio do Instituto Juventude pela Vida. Art. 4° - A partici-
pação dos membros nesta comissão será exercida sem prejuí-
zo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito
do Poder Executivo Municipal. Art. 5° - A Comissão de que
trata esta portaria tem as seguintes atribuições: I - Analisar os
Programas de Trabalho propostos pelo Instituto Juventude pela
Vida, para a execução das ações descritas nos Contratos de
Gestão celebrados com o Município de Fortaleza; II - Examinar
periodicamente os progressos realizados na execução dos
Programas de Trabalho acima descritos; III - Avaliar de acordo
com a Sistemática de Avaliação de cada Contrato de Gestão, o
desempenho dos projetos do Instituto Juventude pela Vida,
quanto ao cumprimento do Plano de Metas proposto para a
instituição; IV - Receber informações, analisar e emitir relatórios
conclusivos sobre os dados gerenciais de atividades, metas
alcançadas e relatório financeiro do Instituto Juventude pela
Vida; V - Proceder ao acompanhamento das ações e progra-
mas realizados no Instituto Juventude pela Vida. Art. 6° -
Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para com-
por a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Ações
do Instituto Juventude pela Vida do Município de Fortaleza.
Nome
Cargo de Origem
Função
Abílio
Neto
Cosme Oliveira
Assessor técnico da Unidade de
Gerenciamento de Programas
Especiais – UGPE, vinculada a
Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude
Presidente
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