DOMFO 02/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
Gerente da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85)
3252.5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, doravante denominada GESTORA do CONTRATO; A Co-
missão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula nº
15518, contato nº (85) 3105.1254, e JOSÉ EDMILSON CISNE, Matrícula nº 13317, ambos lotados nesta Secretaria Municipal das
Finanças - SEFIN, contato nº (85) 3105.1268. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de maio de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela SUPRIMAX COMERCIAL LTDA – EPP - Sr. Alberto Magno de Brito
Ramos. FORTALEZA-CE, 19 de junho de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº
22/2017 – SEFIN. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMEN-
TO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNIS-
TRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O aditamento tem por fundamento o art. 62, § 3º,
II, da Lei nº 8.666/1993, e demais alterações posteriores. DO
OBJETO: Alteração do Anexo do Serviço e-Cartas constante
no Contrato Múltiplo nº 9912337847, de acordo com o especifi-
cado na Cláusula Segunda deste instrumento, efetivando-se
quando da assinatura deste Termo. DAS ALTERAÇÕES: Alte-
rar as redações dos subitens 3.2.9, 3.2.20.4 e 7.1 no Anexo do
serviço e-Carta, que passam a ter as seguintes redações: Rea-
lizar até três tentativas de entrega para os objetos postados na
modalidade e-Carta Registrado. As informações sobre motivos
e prazos para registro de reclamação estão dispostas no Termo
de Uso do Sistema Fale Conosco disponibilizado no Portal dos
Correios. O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na
Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do
Contrato Múltiplo do qual ele faz parte. Suprimir a redação do
subitem 4.2 do Anexo do e-Carta, a qual constava a seguinte
redação: “Os valores relativos à prestação dos serviços abran-
gidos por este ANEXO serão reajustados pelo Índice de Servi-
ços Postais (ISP), observando-se a periodicidade mínima de 12
(doze) meses, a partir da data constante da Tabela de Preços
do Serviço e-Carta, relativa ao último reajuste.”. Renumerar os
subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.5.1 e 4.6 que passaram a constar,
respectivamente, nos subitens 4.2, 4.3, 4.4, 4.4.1 e 4.5 do
Anexo do serviço e-Carta, mantendo-se as redações originais.
Incluir o subitem 6.4 no Anexo do serviço e-Carta, conforme
redação abaixo: “Na ocorrência de postagem inferior à quanti-
dade mínima estabelecida na Ficha Técnica, os arquivos ou
registros serão rejeitados.”. Renumerar os subitens 6.4, 6.5,
6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 que passaram a constar, respectivamente,
nos subitens 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10 do Anexo do serviço
e-Carta, mantendo-se as redações originais. DA VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir de sua assi-
natura até o término do Contrato original. DA RATIFICAÇÃO:
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inal-
teradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 9912337847, DO FORO: Para dirimir as questões
oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça
Federal, Secção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA/
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 11 de junho de 2019. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim
Filho. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS: Sra. Marilia Ruth Oliveira Torres, Sra.
Eugenia Maria Landim Barboza, Sra. Tatianny Dolores
Monteiro Chaar, e o Sr. Carlos Wagner Gomes de Oliveira.
Fortaleza-CE, 12 de junho de 2019. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº
22/2017 – SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMEN-
TO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNIS-
TRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O aditamento tem por fundamento o art. 62, § 3º,
II, da Lei nº 8.666/1993, e demais alterações posteriores. DO
OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato original por
mais 12 (doze) meses. DA PRORROGAÇÃO: Em conformida-
de com o art. 57, II da Lei nº 8.666/1993 e com a cláusula séti-
ma do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o
contrato por 12 (doze) meses, de 12/06/2019 até 12/06/2020.
DA VIGÊNCIA: A vigência inicia a partir da data de sua assina-
tura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamen-
tários previstos na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentá-
ria do contrato ora aditado para a cobertura das despesas
decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em
R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
A classificação desta despesa se dará da seguinte forma: Ele-
mento de Despesa: 3.3.90.39, Projeto/Atividade/Programa de
Trabalho: 23.901-04.122.0001.2016.0022/Fonte: 0.0101. DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro
teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato origi-
nário, não modificadas pelo presente instrumento. DATA/
ASSINATURA: Fortaleza - CE, 11 de junho de 2019. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim
Filho. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS: Sra. Marilia Ruth Oliveira Torres, Sra.
Eugenia Maria Landim Barboza, Sra. Tatianny Dolores
Monteiro Chaar e o Sr. Carlos Wagner Gomes de Oliveira.
Fortaleza - CE, 12 de junho de 2019. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATI-
FICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº
P739158/2019, cujo objeto é a inscrição de 05 (cinco) servido-
res da Secretaria Municipal das Finanças, no curso “03 anos
do novo CPC na Jurisprudência do STJ”, a realizar-se na Cida-
de de Fortaleza-CE, nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de julho de
2019, a saber: LUCIVANDA SERPA GOMES, matrícula nº
96063, FERNANDA MONTEIRO LANDIM, matrícula nº 92197,
MONICA MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA, matrícula nº
86339, LILIAN TORQUATO MOURÃO MOREIRA, matrícula nº
97488 e ROMARIA SARAIVA DE MATOS, matrícula nº
107420. O valor por inscrição é de R$ 587,00 (quinhentos e
oitenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$ 2.935,00
(dois mil, novecentos e trinta e cinco reais).O Parecer Jurídico
nº 96/2019 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídi-
ca da contratação direta por inexigibilidade da empresa MAK
CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA ME., com esteio no art. 25,
inc. II, c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º
do Decreto nº 13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e
considerando a conveniência e a oportunidade da contratação.
A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer
à conta da Classificação Orçamentária: 23.901-04.128.0214.
2233.0001, Elemento de Despesa: 3390.39; Fontes de Recur-
sos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de
2019. Fernando José da Silveira Marinho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN/EM EXERCÍCIO.
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