DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a conces-
são da aposentadoria requerida. RESOLVE, para fins de certifi-
cação de tempo de serviço público, reconhecer que o reque-
rente foi admitido em 25.06.1985 e teve rescindido o Contrato
de Trabalho com o Município de Fortaleza, em 01.03.1986.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2019. Philipe Theophi-
lo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3039/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 607457/2017. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 040821 – Série nº
00006-Ce, do(a) servidor(a) MARIA ROSÁLIA SANTOS PE-
REIRA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com
admissão a partir de 01.03.1985, como Agente Administrativo.
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula
de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não
constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do citado
Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário
Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto fi-
nanceiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando
agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do
referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão. RE-
SOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o referido
Contrato de Trabalho, firmado entre o(a) servidor(a) MARIA
ROSÁLIA SANTOS PEREIRA e a Prefeitura Municipal de For-
taleza, a partir de 01.03.1985. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 3040/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 480628/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que o servidor AN-
TONIO TEORGENS SILVA DE CASTRO, matrícula nº 12652-
01, admitido em 21.08.1981, que, com o Decreto n° 7.787, de
01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), que instituiu o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município
de Fortaleza, junto a extinta Secretaria de Serviços Urbanos do
Município, sem que houvesse, contudo, sido formalizada a
relação nominal de enquadramento dos servidores no novo
cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão
de sanar tal omissão com reflexos na atual situação funcional
do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídi-
ca, reconhecer para todos os efeitos legais, que a função exer-
cida pelo servidor ANTONIO TEORGENS SILVA DE CASTRO,
matrícula nº 12652-01, de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS ANM-3, passou a ser denominada de AGENTE
ADMINISTRATIVO AAD-2A, a partir de 1º de maio de 1992, na
forma dos art. 3º e 37 da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3041/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 228790/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos
Humanos – CECORH-SEPOH, resultou a constatação de que
na vida funcional da servidora LUCIANA MARIA BEZERRA DE
LIMA, matrícula nº 17831-01, admitida em 14.05.1982, no ser-
viço público municipal mediante carteira de trabalho, consta a
função de Auxiliar de Escritório SU-07, junto a extinta Superin-
tendência Municipal de Obras e Viação-SUMOV, sem que
houvesse, contudo, sido formalizada sua respectiva publicação
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que, com o
advento da Lei n° 7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suple-
mento de 29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Car-
gos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município de Fortale-
za, a servidora foi enquadrada como Assistente Administrativo
AAD-2C. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos
anexados ao Processo nº P 228790/2018, destacando a impe-
riosa necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segu-
rança jurídica, reconhecer para todos os efeitos legais, que a
função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SU-07, exercida pela
servidora LUCIANA MARIA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº
17831-01, passou a ser denominada AUXILIAR DE ADMINIS-
TRAÇÃO SU-14, a partir de 05.03.1985. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
10 de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 3042/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o processo nº P 333252/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que LÚCIA HELENA
BARROSO RIBEIRO, foi admitida no quadro de servidores
contratados da Secretaria Municipal da Educação, em
29.03.1982, para exercer as funções de Professor A-1, confor-
me Contrato de Trabalho nº 734, publicado no DOM de
30.04.1982. CONSIDERANDO que nas anotações constantes
da ex-servidora acima nominada não consta, registro da data
da sua saída do serviço público municipal. CONSIDERANDO
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusi-
ve sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos,
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo
da publicação do referido contrato rescindido no Diário Oficial
do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de
regularizar a situação funcional da ex-servidora, atingida por tal
omissão. RESOLVE, para fins de certificação de tempo de
serviço público, reconhecer que a requerente foi admitida em
29.03.1982 e teve rescindido o Contrato de Trabalho com o
Município de Fortaleza, em 18.07.1992. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
10 de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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