DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a conces-
são da aposentadoria requerida. RESOLVE, para fins de certifi-
cação de tempo de serviço público, reconhecer que o reque-
rente foi admitido em 25.06.1985 e teve rescindido o Contrato 
de Trabalho com o Município de Fortaleza, em 01.03.1986. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2019. Philipe Theophi-
lo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3039/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 607457/2017. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 040821 – Série nº 
00006-Ce, do(a) servidor(a) MARIA ROSÁLIA SANTOS PE-
REIRA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com 
admissão a partir de 01.03.1985, como Agente Administrativo. 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula 
de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não 
constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do citado 
Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário 
Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto fi-
nanceiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando 
agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do 
referido contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão. RE-
SOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato de Trabalho, firmado entre o(a) servidor(a) MARIA 
ROSÁLIA SANTOS PEREIRA e a Prefeitura Municipal de For-
taleza, a partir de 01.03.1985. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E  
GESTÃO. 
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ATO Nº 3040/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 480628/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que o servidor AN-
TONIO TEORGENS SILVA DE CASTRO, matrícula nº 12652-
01, admitido em 21.08.1981, que, com o Decreto n° 7.787, de 
01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), que instituiu o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município 
de Fortaleza, junto a extinta Secretaria de Serviços Urbanos do 
Município, sem que houvesse, contudo, sido formalizada a 
relação nominal de enquadramento dos servidores no novo 
cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão com reflexos na atual situação funcional 
do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel 
cumprimento dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídi-
ca, reconhecer para todos os efeitos legais, que a função exer-
cida pelo servidor ANTONIO TEORGENS SILVA DE CASTRO, 
matrícula nº 12652-01, de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS ANM-3, passou a ser denominada de AGENTE 
ADMINISTRATIVO AAD-2A, a partir de 1º de maio de 1992, na 
forma dos art. 3º e 37 da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3041/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 228790/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos 
Humanos – CECORH-SEPOH, resultou a constatação de que 
na vida funcional da servidora LUCIANA MARIA BEZERRA DE 
LIMA, matrícula nº 17831-01, admitida em 14.05.1982, no ser-
viço público municipal mediante carteira de trabalho, consta a 
função de Auxiliar de Escritório SU-07, junto a extinta Superin-
tendência Municipal de Obras e Viação-SUMOV, sem que 
houvesse, contudo, sido formalizada sua respectiva publicação 
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que, com o 
advento da Lei n° 7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suple-
mento de 29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Car-
gos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município de Fortale-
za, a servidora foi enquadrada como Assistente Administrativo 
AAD-2C. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P 228790/2018, destacando a impe-
riosa necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segu-
rança jurídica, reconhecer para todos os efeitos legais, que a 
função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SU-07, exercida pela 
servidora LUCIANA MARIA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 
17831-01, passou a ser denominada AUXILIAR DE ADMINIS-
TRAÇÃO SU-14, a partir de 05.03.1985. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
10 de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3042/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o processo nº P 333252/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que LÚCIA HELENA 
BARROSO RIBEIRO, foi admitida no quadro de servidores 
contratados da Secretaria Municipal da Educação, em 
29.03.1982, para exercer as funções de Professor A-1, confor-
me Contrato de Trabalho nº 734, publicado no DOM de 
30.04.1982. CONSIDERANDO que nas anotações constantes 
da ex-servidora acima nominada não consta, registro da data 
da sua saída do serviço público municipal. CONSIDERANDO 
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusi-
ve sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, 
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo 
da publicação do referido contrato rescindido no Diário Oficial 
do Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
regularizar a situação funcional da ex-servidora, atingida por tal 
omissão. RESOLVE, para fins de certificação de tempo de 
serviço público, reconhecer que a requerente foi admitida em 
29.03.1982 e teve rescindido o Contrato de Trabalho com o 
Município de Fortaleza, em 18.07.1992. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
10 de julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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