DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P 337518/2016. RESOLVE cessar
os efeitos do Ato nº 1572/2015-SEPOG, publicado em
29.05.2015, que autorizou a cessão para o Instituto Municipal
de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, ao(a) ser-
vidor(a) JORGE FONTENELE NETO, matrícula nº 49054-01,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, a partir de
14.09.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 3056/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P267686/2016. RESOLVE cessar os
efeitos do Ato nº 2207/2015-GP, publicado em 20.10.2015, que
autorizou a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, no
período de 03.05.2015 a 31.12.2016, ao(a) servidor(a) DJANIR
RICARDO MARANHÃO, Agente Administrativo, matrícula n.º
15116-01, lotado(a) na Secretaria Regional I, a partir de
01.07.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 3058/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P 978757/2017. RESOLVE cessar
os efeitos do Ato nº 1301/2017-SEPOG, de 12.08.2013, que
concedeu à disposição para a Secretaria Regional V, do servi-
dor ANTONIO GERSON GARCIA CHAVES, matrícula nº
57141-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Munici-
pal da Educação, tendo em vista que o servidor foi nomeado
para o cargo comissionado de Secretário Escolar, a partir de
11.10.2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
17/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n°
23.883.983/0001-57, representado pelo Secretário Municipal
das Finanças, em exercício, o Sr. Fernando José da Silveira
Marinho, CPF nº 311.953.934-15, residente e domiciliado nesta
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 171/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 171/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
das Finanças – SEFIN, através do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária -
FIDAF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do
edital do Pregão Eletrônico n° 171/2019, o qual passa a fazer
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados nas
sedes da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, localiza-
das nos seguintes endereços: SEFIN I: Rua General Bezerril,
n° 755 – Centro, CEP 60.055-100, Telefone: (85) 3105-1239.
SEFIN II: Rua General Bezerril, n° 733 – Centro, CEP 60.055-
100, Telefone: (85) 3105-1233. SEFIN III: Rua Bárbara de
Alencar, n° 55 – Centro, CEP 60.140-000, Telefone: (85) 3452-
1791. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 5.481.844,80 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 171/2019, instrução
normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data
base de vigência e confirmação da autenticidade através do
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
23.901.04.122.0001.2016.0022,
Elemento
de
Despesa
33.90.37 e 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.001.0000.0001, do
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
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