DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P 337518/2016. RESOLVE cessar 
os efeitos do Ato nº 1572/2015-SEPOG, publicado em 
29.05.2015, que autorizou a cessão para o Instituto Municipal 
de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, ao(a) ser-
vidor(a) JORGE FONTENELE NETO, matrícula nº 49054-01, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 
14.09.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 3056/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P267686/2016. RESOLVE cessar os 
efeitos do Ato nº 2207/2015-GP, publicado em 20.10.2015, que 
autorizou a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, no 
período de 03.05.2015 a 31.12.2016, ao(a) servidor(a) DJANIR 
RICARDO MARANHÃO, Agente Administrativo, matrícula n.º 
15116-01, lotado(a) na Secretaria Regional I, a partir de 
01.07.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3058/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P 978757/2017. RESOLVE cessar 
os efeitos do Ato nº 1301/2017-SEPOG, de 12.08.2013, que 
concedeu à disposição para a Secretaria Regional V, do servi-
dor ANTONIO GERSON GARCIA CHAVES, matrícula nº 
57141-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Munici-
pal da Educação, tendo em vista que o servidor foi nomeado 
para o cargo comissionado de Secretário Escolar, a partir de 
11.10.2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
17/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 
23.883.983/0001-57, representado pelo Secretário Municipal 
das Finanças, em exercício, o Sr. Fernando José da Silveira 
Marinho, CPF nº 311.953.934-15, residente e domiciliado nesta 
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 171/2019 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº 171/2019 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
das Finanças – SEFIN, através do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária - 
FIDAF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico n° 171/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados nas 
sedes da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, localiza-
das nos seguintes endereços: SEFIN I: Rua General Bezerril, 
n° 755 – Centro, CEP 60.055-100, Telefone: (85) 3105-1239. 
SEFIN II: Rua General Bezerril, n° 733 – Centro, CEP 60.055-
100, Telefone: (85) 3105-1233. SEFIN III: Rua Bárbara de 
Alencar, n° 55 – Centro, CEP 60.140-000, Telefone: (85) 3452-
1791. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de                    
R$ 5.481.844,80 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um 
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 171/2019, instrução 
normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
23.901.04.122.0001.2016.0022, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37 e 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.001.0000.0001, do 
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 

                            

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