DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.888.220/0001-80, no valor de R$ 63.151,38 (sessenta e três
mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), rela-
tivos ao pagamento da diferença da repactuação de Janeiro de
2017 a Julho de 2017, consignada no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de janeiro
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCOR-
REÇÃO).
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PORTARIA Nº 735/2019 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) CONGREGAÇÃO
DOS SAGRADOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO
DE JESUS, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial,
com área total de 2.690,20m² e área construida 564,97m² com
comprovação de posse através de matricula de nº 69849, imó-
vel sito à Av. Dr. Theberge, nº 2288, Álvaro Weyne, nesta capi-
tal, destinado para funcionamento da Escola Municipal São
José, uma vez que atende às necessidades estruturais do
órgão e esta localizado de forma a atender, convenientemente,
às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P628244/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 2511/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com
a contratada CONGREGAÇÃO DOS SAGRADOS SACERDO-
TES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.869.360/0001-88, no valor de R$ 6.367,77 (seis mil,
trezentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),
relativo a utilização do período de outubro a dezembro de
2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa
em
causa
correr
na
seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.361.0042.2124.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de julho de 2019.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 736/2019 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) CONGREGAÇÃO
DOS SAGRADOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO
DE JESUS, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial,
com área total de 2.690,20m² e área construida 564,97m² com
comprovação de pose através de matricula de nº 69849, imóvel
sito à Av. Dr. Theberge, nº 2288, Álvaro Weyne, nesta capital,
destinado para funcionamento da Escola Municipal São José,
uma vez que atende às necessidades estruturais do órgão e
esta localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P628224/2019.
CONSIDERANDO o Parecer nº 2510/2019 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a contratada
CONGREGAÇÃO DOS SAGRADOS SACERDOTES DO SA-
GRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº
10.869.360/0001-88, no valor de R$ 8.490,36 (oito mil, quatro-
centos e noventa reais e trinta e seis centavos), relativo a loca-
ção dos meses de janeiro a abril de 2019, consignada no or-
çamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001
– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 17 de julho de 2019. Joaquim Aristides de Oli-
veira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RES-
PONDENDO.
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PORTARIA Nº 0819/2019 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 55/2018 da Central de Licitações e SPU nº
P083074/2018, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.642.026/0001-45,
com endereço sito à Rua Joaquim Pimenta, n° 195, Bairro:
Montese, CEP: 60.410-220, na execução das obrigações as-
sumidas no Contrato nº 94/2015, originário do Edital n°
2050/2015 da Concorrência Pública Internacional nº 003/2015.
CONSIDERANDO que a empresa acima identificada descum-
priu as obrigações constantes no contrato nº 94/2015 originário
da CPI nº 003/2015, consistente na contratação da empresa
especializada com fins de execução de serviços de construção
de 01 (uma) Escola de tempo Integral - ETI, com endereço na
Rua Alves Bezerra, s/nº, Bairro Siqueira, no município de Forta-
leza. CONSIDERANDO que a empresa fora devidamente noti-
ficada para sanar as inconformidades apresentadas referentes
a serviços inacabados, não executados ou executados em
desconformidade com a norma, assim como para apresentar
Defesa no Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 55/2018, nos moldes do caput do art.87 da lei
8.666/93, observado os princípios constitucionais do contraditó-
rio e ampla defesa. RESOLVE aplicar à empresa OK EMPRE-
ENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
08.642.026/0001-45, a penalidade prevista no art. 87, inciso I,
da Lei 8.666/93, c/c com a Cláusula Décima Quinta, item 15.1 -
I do referido contrato, portanto, Advertência, podendo recorrer
da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da pre-
sente publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
15 de julho de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 820/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P539034/2019. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
do servidor público municipal FRANCISCO FERNANDO VIEI-
RA FERNANDES, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, matrícula n° 21.974-01, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola
Municipal Waldemar Barroso - EF, com carga horária de 180
(cento e oitenta) horas mensais, no valor de R$ 2.538,75 (dois
mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos),
referente ao pagamento do vencimento de dezembro de 2018 e
do 13° (décimo terceiro) salário de 2018, com a seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento
de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do
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