DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.888.220/0001-80, no valor de R$ 63.151,38 (sessenta e três 
mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), rela-
tivos ao pagamento da diferença da repactuação de Janeiro de 
2017 a Julho de 2017, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111. 
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de janeiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCOR-
REÇÃO). 
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PORTARIA Nº 735/2019 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO  o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) CONGREGAÇÃO 
DOS SAGRADOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO 
DE JESUS, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial, 
com área total de 2.690,20m²  e área construida 564,97m² com 
comprovação de posse através de matricula de nº 69849, imó-
vel sito à Av. Dr. Theberge, nº 2288, Álvaro Weyne, nesta capi-
tal, destinado para funcionamento da Escola Municipal São 
José, uma vez que atende às necessidades estruturais do 
órgão e esta localizado de forma a atender, convenientemente, 
às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P628244/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 2511/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
a contratada CONGREGAÇÃO DOS SAGRADOS SACERDO-
TES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.869.360/0001-88, no valor de R$ 6.367,77 (seis mil, 
trezentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), 
relativo a utilização do período de outubro a dezembro de 
2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em 
causa 
correr 
na 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0042.2124.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de julho de 2019. 
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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PORTARIA Nº 736/2019 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a)  CONGREGAÇÃO 
DOS SAGRADOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO 
DE JESUS, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial, 
com área total de 2.690,20m²  e área construida 564,97m² com 
comprovação de pose através de matricula de nº 69849, imóvel 
sito à Av. Dr. Theberge, nº 2288, Álvaro Weyne, nesta capital, 
destinado para funcionamento da Escola Municipal São José, 
uma vez que atende às necessidades estruturais do órgão e 
esta localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P628224/2019. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2510/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a contratada 
CONGREGAÇÃO DOS SAGRADOS SACERDOTES DO SA-
GRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.869.360/0001-88, no valor de R$ 8.490,36 (oito mil, quatro-
centos e noventa reais e trinta e seis centavos), relativo a loca-
ção dos meses de janeiro a abril de 2019, consignada no or-
çamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 
– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 17 de julho de 2019. Joaquim Aristides de Oli-
veira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RES-
PONDENDO. 
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PORTARIA Nº 0819/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 55/2018 da Central de Licitações e SPU nº 
P083074/2018, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.642.026/0001-45, 
com endereço sito à Rua  Joaquim Pimenta, n° 195, Bairro: 
Montese, CEP: 60.410-220, na execução das obrigações as-
sumidas no Contrato nº 94/2015, originário do Edital n° 
2050/2015 da Concorrência Pública Internacional nº 003/2015. 
CONSIDERANDO que a empresa acima identificada descum-
priu as obrigações constantes no contrato nº 94/2015 originário 
da CPI nº 003/2015, consistente na contratação da empresa 
especializada com fins de execução de serviços de construção 
de 01 (uma) Escola de tempo Integral - ETI, com endereço na 
Rua Alves Bezerra, s/nº, Bairro Siqueira, no município de Forta-
leza. CONSIDERANDO que a empresa fora devidamente noti-
ficada para sanar as inconformidades apresentadas referentes 
a serviços inacabados, não executados ou executados em 
desconformidade com a norma, assim como para apresentar 
Defesa no Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 55/2018, nos moldes do caput do art.87 da lei 
8.666/93, observado os princípios constitucionais do contraditó-
rio e ampla defesa. RESOLVE aplicar à empresa OK EMPRE-
ENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 
08.642.026/0001-45, a penalidade prevista no art. 87, inciso I, 
da Lei 8.666/93, c/c com a Cláusula Décima Quinta, item 15.1 - 
I do referido contrato, portanto, Advertência, podendo recorrer 
da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da pre-
sente publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
15 de julho de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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PORTARIA Nº 820/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de 
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe 
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de 
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P539034/2019. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor 
do servidor público municipal FRANCISCO FERNANDO VIEI-
RA FERNANDES, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Agente Administrativo, matrícula n° 21.974-01, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola 
Municipal Waldemar Barroso - EF, com carga horária de 180 
(cento e oitenta) horas mensais, no valor de R$ 2.538,75 (dois 
mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), 
referente ao pagamento do vencimento de dezembro de 2018 e 
do 13° (décimo terceiro) salário de 2018, com a seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento 
de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 

                            

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