DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
sessenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e nove 
centavos), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual 
do contrato nos termos da licitação vigente. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos Recursos do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde – FMS: • Projeto/atividade: 25902.10.301. 
0119.1686.0001, Elemento de Despesa: 44.90.51, Fonte de 
Recurso 0 1.211.0000.00.00 e 0 1.215.0000.00.00 do orçamen-
to do Fundo Municipal de Saúde – FMS. • Projeto/atividade: 
25902.10.302.0123.1641.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
44.90.51, Fonte de Recurso 0 1.211.0000.00.00 e 0 1.215. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde – 
FMS. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência 
de cada contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
assinatura do contrato, estando o prazo de vigência atrelado ao 
prazo de execução, que também é de 12 (doze) meses, e ten-
do início a partir da emissão da ordem de serviço, admitindo-se 
a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto 
deste contrato. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. MANOEL BENICIO 
DE SOUZA NETO (fiscal titular), matrícula nº 28862, e pelo Sr. 
ULISSES MATOS MACHADO (fiscal suplente), matrícula nº 
123371, especialmente designados para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal n.º 8.666/1993, e o Sr. MANUELITO CAVALCANTE 
JÚNIOR, matrícula nº 8487, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 
2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho No-
gueira - GESTORA DO FUNDO – FMS. Francisco Lennon 
Barbosa Martins - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Maria Kessiane da Costa Lima e Jamily Pinheiro dos Santos - 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 10 de 
julho de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CRE-
A/CE 14.921D - GESTORA DO FUNDO – FMS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 42/2016 ORIUNDO DO RDC PRE-
SENCIAL Nº 002/2016, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Infraestrutura – SEINF, situada na Av. Depu-
tado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua titular, 
a Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE 14921 D, 
residente e domiciliada nesta Capital, resolve RESCINDIR 
UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe celebrado com a 
empresa MERCURIUS ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ 
sob o n°. 07.510.485/0001-02, com sede na Cidade de Fortale-
za- CE, na Rua Rodrigues Júnior, n° 30 - Centro, CEP: 60060-
000, representada pelo Diretor Presidente DANTE AGUIAR 
BONORANDI, inscrito no CPF sob n° 296.671.433-68 e inscrito 
no CREA/CE n° 11.157/D, nos seguintes termos. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo 
tem como fundamento o disposto no artigo Art. 78, inciso I c/c 
Art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Décima Quinta - 
Da Rescisão, bem como nos princípios gerais que regem a 
Administração Pública, com subsídio nas informações constan-
tes no Processo Administrativo nº P735856/2019. CLAÚSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a 
RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 42/2016 oriundo do 
RDC PRESENCIAL nº 002/2016, cujo objeto é a “CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO 
HOSPITAL IJF 02, CONTEMPLANDO 01 (UMA) TORRE DE 
EDIFÍCIO COM URBANIZAÇÃO DE ENTORNO E ÁREA DE 
INTERSEÇÃO ENTRE O IJF EXISTENTE, de acordo com as 
especificações contidas no Edital e seus Anexos”. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RESCISÃO: A Administração resolve, nesta 
data, com base no processo administrativo nº P735856/2019, 
dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do Contrato 
nº 42/2016 proveniente do RDC PRESENCIAL nº 002/2016. 
Parágrafo Único: A rescisão acarreta, de imediato, as conse-
quências dispostas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA 
QUARTA - DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: Fica 
concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação 
da presente rescisão, para interpor recurso, sem efeito suspen-
sivo, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: O 
presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir da assina-
tura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretratável. 
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela 
Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie. 
Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortale-
za - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 
2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho  
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Fortaleza, 15 de julho de 
2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 02/2019 - CONCURSO Nº 005/2018 - OBJETO 
CONTRATUAL: Constitui objeto deste contrato a contratação 
de profissional especializado para a elaboração do Projeto 
Básico e Orçamento da obra de revitalização da Praça Coração 
de Jesus e Cidade das Crianças, no Município de Fortaleza, no 
estado do Ceará. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno através da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, representada pela sua titular, Eng.ª Ana 
Manuela Marinho Nogueira, inscrita no CREA/CE nº 14921D, 
residente e domiciliada nessa capital. CONTRATADA: Carlos 
Yuri Nobre, brasileiro, solteiro, arquiteto, CAU nº A69482-7, RG 
nº 97002529184 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 
010.386.533-04, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem fundamento no artigo 57, § 1º, inciso VI da Lei 
8.666/93, estando devidamente justificado no Processo Admi-
nistrativo nº P770941/2019. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência pelo período de 60 (sessenta) dias, 
com término previsto para 13 de setembro de 2019. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SE-
CRETÁRIA DA SEINF. Sr. Carlos Yuri Nobre - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e 
Maria Kessiane da Costa Lima - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 15 de julho de 2019. Engª Ana  
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017, que entre si celebram o 
Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e o 
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do 
Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 

                            

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