DOMFO 25/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
LABORAÇÃO Nº 04/2018, no inciso I, do Art.43 do Decreto
8.726/2016, c/c Art. 57, da Lei Federal nº 13.019/2014, e no
parecer jurídico, na justificativa técnica e na Resolução emitida
pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS FOR-
TALEZA contida nos autos. DO OBJETO DO ADITIVO: O pre-
sente aditivo tem por finalidade promover a continuidade da
execução do objeto da presente parceria por um período de
mais 30 (trinta) dias, ou seja, pelo período de 12 de julho de
2019 a 12 de agosto de 2019, tendo em vista se tratar de servi-
ços socioassistenciais de natureza contínua e, visando a efeti-
va execução das metas propostas e por terem sido pactuada(s)
nova(s) meta(s) disposta(s) replicadas e mantidas em novo
plano de trabalho referente a este período. Subclausula primei-
ra: O novo plano de trabalho para o período da prorrogação
supracitada passa a ser parte integrante deste termo de CO-
LABORAÇÃO sem a necessidade de sua transcrição. Subclau-
sula segunda: O presente aditivo prevê a alteração da Cláusula
Quarta - Do prazo de vigência do Termo de COLABORAÇÃO
nº 04/2018 nos termos estabelecidos a seguir. DA PRORRO-
GAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Quarta do Termo
de COLABORAÇÃO Nº 04/2018, em razão da prorrogação da
vigência dessa parceria, passando o prazo final de 12 de julho
de 2019 para 12 de agosto de 2019, visando a efetiva execu-
ção da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). DA SUPLEMENTAÇÃO
FINANCEIRA: A presente devolução de prazo não implicará em
suplementação financeira para sua execução, sendo utilizado
os saldos de recursos já anteriormente previstos nos Planos de
Trabalhos anteriores. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condi-
ções do Termo de Colaboração originário permanecem inalte-
radas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de julho de
2019. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e Maria da Glória Paiva de
Figueiredo - INSTITUTO MARIA DA HORA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 11/2018 SDHDS - NATUREZA DO ATO:
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2018
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DI-
REITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMPDI E AS-
SOCIAÇÃO REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO DO CEARÁ - AIC (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
384102/2018). OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação de prazo sem acréscimo financeiro do Termo de
FOMENTO Nº 11/2018, visando a efetiva execução das me-
ta(s) pactuada(s) disposta(s) em novo plano de trabalho. O
novo plano de trabalho para a alteração supracitada passa a
ser parte integrante deste termo de FOMENTO sem a necessi-
dade de sua transcrição. O presente aditivo prevê a alteração
da Claúsula TERCEIRA - Do prazo de vigência do Termo de
FOMENTO nº 11/2018 SDHDS nos termos estabelecidos a
seguir. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo
na Cláusula Terceira do Termo de FOMENTO Nº 11/2018, na
Resolução CMPDI nº 01/2017 e no parecer jurídico, na justifica-
tiva técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI FORTALEZA contida
nos autos. PRORROGAÇÃO - DA VIGÊNCIA: Altera-se a
Cláusula Terceira do Termo de Fomento nº 11/2018, em razão
da prorrogação do Prazo da vigência dessa parceria, prorro-
gando-se por mais 11 (onze) meses, contados a partir de 27 de
janeiro de 2019, ou seja, finalizando no dia 27 de dezembro de
2019, visando a efetiva execução da(s) nova(s) meta(s) pactu-
ada(s). DATA: 23/01/2019. ASSINATURA: Patrícia Helena
Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS.
Sérgio Gomes Cavalcante - PRESIDENTE DO CMDPI. Ana
Lúcia Barbosa Gondim - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
DO CEARÁ - AIC.
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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 10/2018 - SDHDS - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, neste ato representada por
sua SECRETÁRIA EXECUTIVA abaixo subscrita, no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Termo de
Fomento Nº 10/2018 celebrado entre A Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e desenvolvimento social - SDHDS e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
entidade sem fins lucrativos, com sede à Av. Rogaciano Leite,
nº 2001, Santa Luzia do Cocó, neste município, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 07.143.845/0001-85. CONSIDERANDO a
vigência do Termo de Fomento nº 10/2018 - SDHDS, que
findou em 30 de junho de 2019. CONSIDERANDO que houve
atraso no repasse de parcela dos recursos estipulados no
Termo de Colaboração nº 10/2018, pelo total de 90 (noventa)
dias, tudo conforme despacho da Célula de Gestão de Parce-
rias e em consonância com o Plano de Trabalho (Proc. Adm.
Nº P166473/2014). CONSIDERANDO à Cláusula Décima
Quarta, do Termo de Fomento nº 10/2018 e o art. 21, XVIII, da
Instrução Normativa nº 02, de 18 de agosto de 2011, da
Controladoria Geral do Município. RESOLVE: Prorrogar de
ofício até 30 de setembro de 2019, a vigência do Termo de
Colaboração nº 10/2018, celebrado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS
e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
cujo objeto é oferecer atendimento de habilitação e reabilitação
para 162 pessoas com deficiência intelectual e múltipla, res-
peitando suas limitações e desenvolvendo o potencial criativo,
afetivo e social. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, 27 de junho de 2019. Patrícia Helena Nobrega
Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 16/2018 - SDHDS - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, neste ato representada por
sua SECRETÁRIA EXECUTIVA abaixo subscrita, no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Termo de
Fomento Nº 16/2018 celebrado entre A Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e desenvolvimento social - SDHDS e o
Instituto Moreira de Sousa, entidade sem fins lucrativos, com
sede à Av. Silas Munguba, nº 4241, Bairro: Serrinha, neste
município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.134.752/0001-94.
CONSIDERANDO a vigência do Termo de Fomento nº 16/2018
- SDHDS, que findou em 30 de junho de 2019. CONSIDE-
RANDO que houve atraso no repasse de parcela dos recursos
estipulados no Termo de Colaboração nº 16/2018, pelo total de
90 (noventa) dias, tudo conforme despacho da Célula de
Gestão de Parcerias e em consonância com o Plano de Tra-
balho (Proc. Adm. Nº P171458/2014). CONSIDERANDO à
Cláusula Décima Quarta, do Termo de Fomento nº 16/2018 e o
art. 21, XVIII, da Instrução Normativa nº 02, de 18 de agosto de
2011, da Controladoria Geral do Município. RESOLVE:
Prorrogar de ofício até 30 setembro de 2019, a vigência do
Termo de Colaboração nº 16/2018, celebrado entre a Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
- SDHDS e o Instituto Moreira de Sousa, cujo objeto a execu-
ção do PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE - HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO -
PROJETO SEMEANDO A INCLUSÃO – AÇÃO CONTINUADA,
que tem por objetivo contribuir para que os 80 usuários com
deficiência intelectual consigam maior aceitabilidade da família,
da escola e da comunidade em que vivem, promovendo, desta
forma, sua inclusão escolar, familiar e social. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, 01 de julho de 2019.
Patrícia Helena Nobrega Studart - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS.
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