DOMFO 17/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável 
pelo planejamento, coordenação e execução do referido Curso 
de Formação Complementar. Parágrafo Único: Caberá à         
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do Curso 
de Formação Complementar, bem como definir o horário de 
cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos servidores. 
Art. 5º - Os servidores convocados a participarem do mencio-
nado curso terão o controle de frequência realizado pela               
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/ 
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. 
§ 1º - para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos 
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de 
participação. § 2º - para fins de concessão do porte funcional 
de arma de fogo será necessária à comprovação de 186 ho-
ras/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento Físico, 
Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros e 
Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimonial, 
Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos 
Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - As 
faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo 
da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle 
e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à             
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a 
SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a 
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não 
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. 
Art. 8º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução 
das disciplinas serão selecionados através do banco de instru-
tores interno da AMSEC/ SESEC, sendo estes devidamente 
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal do 
IMPARH. Art. 9º - Após o término da referida capacitação, os 
servidores, constantes no anexo único desta Portaria, ficam 
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas 
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no 
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho 
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. 
Art. 11 - Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne 
aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação 
serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal 
da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0016/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA ECHO.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA CACAU 
GD 
2. 
PRISCYLA TEIXEIRA FROTA 
GD 
3. 
CREUSIANA DE SOUSA 
GD 
4. 
ANTONIO OSMAR DE SOUSA FILHO 
GD 
5. 
FRANCISCA GENAINA DE SOUSA ARAUJO 
GD 
6. 
MATHEUS COSTA DE MACEDO 
GD 
7. 
VIVIANE COSTA DE ALMEIDA SOARES 
GD 
8. 
HAYLANDER DOS SANTOS FELIX 
GD 
9. 
FRANCISCO NAZARENO PEREIRA CLEMENTE 
GD 
10. 
SERZIMAR KERGINALDO DE PAIVA PINHEIRO 
GD 
11. 
SHEILA DE MESQUITA 
GD 
12. 
RENATA CALDAS CAVALCANTE RODRIGUES 
GD 
13. 
LIDIA MARIA FERNANDES BRANDAO 
GD 
14. 
AMANDA GONZAGA CUNHA 
GD 
15. 
EDYVANIA ALVES DOS SANTOS 
GD 
16. 
HERILO SALDANHA DE OLIVEIRA 
GD 
17. 
THONY AUGUSTO CORDEIRO AMORIM 
GD 
18. 
ANTONIO PEREIRA PINHO 
GD 
19. 
TATIANA ALVES DA SILVA 
GD 
20. 
VITOR DANTAS RODRIGUES 
GD 
21. 
SAMUEL ALVES DA SILVEIRA 
GD 
22. 
FRANCISCO CARLOS SANTOS DANIEL 
GD 
23. 
ANA MARA SILVA FARIAS 
GD 
24. 
HERBERTH MARQUES DA SILVA 
GD 
25. 
REGINEIRE MARIA SILVA 
GD 
26. 
FRANCIMARA COSTA DE ARAUJO 
GD 
27. 
MARIA TEREZA ANDRADE DE SOUSA 
GD 
28. 
RAFAEL SOUZA VIEIRA 
GD 
29. 
ECILIO FERREIRA DOS SANTOS 
GD 
30. 
ALISSON BRUNO VENANCIO ALVES 
GD 
31. 
FRANCISCO EVERALDO IRIS 
GD 
32. 
AMARILDO BRAGA BARBOSA 
GD 
33. 
JOAO SEVERINO DE MEDEIROS 
GD 
34. 
SHARA LISS CARVALHO FERNANDES 
GD 
35. 
CAMILA CRISTINA NUVENS DA LUZ 
GD 
36. 
MARIA PEREIRA LIMA 
GD 
37. 
PAULO WAGNER DE SOUZA 
GD 
38. 
BARBARA LORENA TEIXEIRA GIRAO 
GD 
39. 
HERICK ANDRE BENTO VASCONCELOS 
GD 
40. 
STANLEY DA SILVA COSTA 
GD 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 211/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto no Processo nº 009/2019-SIND, ins-
taurado por força da Portaria nº 104/2019-SESEC, de 20 de 
março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
03 de abril de 2019. CONSIDERANDO, ainda, o iminente en-
cerramento do prazo original do citado procedimento, a neces-
sidade de ainda se proceder algumas oitivas no âmbito da 
presente apuração e reunir algumas documentações, de modo 
a complementar a regular instrução do presente feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) 
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a 
contar de 03 de maio de 2019, objetivando ultimar-se a apura-
ção de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por 
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
02 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
 
Antônio Azevedo Vieira Filho  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0216/2019 – SESEC 
 
Divulga a lista definitiva dos beneficiários do Pro-
grama Locação Social, referente ao mês de novem-
bro/2018, sob responsabilidade da Coordenadoria 
de Proteção e Defesa Civil da SESEC. 

                            

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