DOMFO 17/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável
pelo planejamento, coordenação e execução do referido Curso
de Formação Complementar. Parágrafo Único: Caberá à
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do Curso
de Formação Complementar, bem como definir o horário de
cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos servidores.
Art. 5º - Os servidores convocados a participarem do mencio-
nado curso terão o controle de frequência realizado pela
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF.
§ 1º - para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de
participação. § 2º - para fins de concessão do porte funcional
de arma de fogo será necessária à comprovação de 186 ho-
ras/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento Físico,
Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros e
Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimonial,
Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos
Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - As
faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo
da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle
e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a
SECOF. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação.
Art. 8º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução
das disciplinas serão selecionados através do banco de instru-
tores interno da AMSEC/ SESEC, sendo estes devidamente
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal do
IMPARH. Art. 9º - Após o término da referida capacitação, os
servidores, constantes no anexo único desta Portaria, ficam
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de Prote-
ção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores
durante as capacitações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria.
Art. 11 - Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar
Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne
aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação
serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0016/2019 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA ECHO.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA CACAU
GD
2.
PRISCYLA TEIXEIRA FROTA
GD
3.
CREUSIANA DE SOUSA
GD
4.
ANTONIO OSMAR DE SOUSA FILHO
GD
5.
FRANCISCA GENAINA DE SOUSA ARAUJO
GD
6.
MATHEUS COSTA DE MACEDO
GD
7.
VIVIANE COSTA DE ALMEIDA SOARES
GD
8.
HAYLANDER DOS SANTOS FELIX
GD
9.
FRANCISCO NAZARENO PEREIRA CLEMENTE
GD
10.
SERZIMAR KERGINALDO DE PAIVA PINHEIRO
GD
11.
SHEILA DE MESQUITA
GD
12.
RENATA CALDAS CAVALCANTE RODRIGUES
GD
13.
LIDIA MARIA FERNANDES BRANDAO
GD
14.
AMANDA GONZAGA CUNHA
GD
15.
EDYVANIA ALVES DOS SANTOS
GD
16.
HERILO SALDANHA DE OLIVEIRA
GD
17.
THONY AUGUSTO CORDEIRO AMORIM
GD
18.
ANTONIO PEREIRA PINHO
GD
19.
TATIANA ALVES DA SILVA
GD
20.
VITOR DANTAS RODRIGUES
GD
21.
SAMUEL ALVES DA SILVEIRA
GD
22.
FRANCISCO CARLOS SANTOS DANIEL
GD
23.
ANA MARA SILVA FARIAS
GD
24.
HERBERTH MARQUES DA SILVA
GD
25.
REGINEIRE MARIA SILVA
GD
26.
FRANCIMARA COSTA DE ARAUJO
GD
27.
MARIA TEREZA ANDRADE DE SOUSA
GD
28.
RAFAEL SOUZA VIEIRA
GD
29.
ECILIO FERREIRA DOS SANTOS
GD
30.
ALISSON BRUNO VENANCIO ALVES
GD
31.
FRANCISCO EVERALDO IRIS
GD
32.
AMARILDO BRAGA BARBOSA
GD
33.
JOAO SEVERINO DE MEDEIROS
GD
34.
SHARA LISS CARVALHO FERNANDES
GD
35.
CAMILA CRISTINA NUVENS DA LUZ
GD
36.
MARIA PEREIRA LIMA
GD
37.
PAULO WAGNER DE SOUZA
GD
38.
BARBARA LORENA TEIXEIRA GIRAO
GD
39.
HERICK ANDRE BENTO VASCONCELOS
GD
40.
STANLEY DA SILVA COSTA
GD
*** *** ***
PORTARIA Nº 211/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto no Processo nº 009/2019-SIND, ins-
taurado por força da Portaria nº 104/2019-SESEC, de 20 de
março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia
03 de abril de 2019. CONSIDERANDO, ainda, o iminente en-
cerramento do prazo original do citado procedimento, a neces-
sidade de ainda se proceder algumas oitivas no âmbito da
presente apuração e reunir algumas documentações, de modo
a complementar a regular instrução do presente feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art.
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze)
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 03 de maio de 2019, objetivando ultimar-se a apura-
ção de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
02 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
*** *** ***
PORTARIA Nº 0216/2019 – SESEC
Divulga a lista definitiva dos beneficiários do Pro-
grama Locação Social, referente ao mês de novem-
bro/2018, sob responsabilidade da Coordenadoria
de Proteção e Defesa Civil da SESEC.
Fechar