DOMFO 17/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P022009/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
FRANCISCA ALBAMIRIA MOREIRA DE SOUSA, matrícula n°
21113-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalu-
bridade, a partir de 01.01.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P022009/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único,
ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1792/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P916785/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
MARIA EURICLÉA GNÇALVES MONTENEGRO, matrícula n°
8509-01, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a
partir de 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P916785/2017, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE, formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Mu-
nicípio de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1793/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P489879/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
SILVIA REGINA OLIVEIRA MENEZES, matrícula n° 18761-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na
Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P489879/2016, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de
Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), a partir de 01.01.1994, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “a” da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de
maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1794/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P809290/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO, matrícula n° 11232-01,
Agente de Serviços de Saúde, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de De-
sempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P809290/2017,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de
maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1795/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P372516/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO, matrícula n°
9396-01, Atendente de Serviços de Saúde, lotado(a) na Secre-
taria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, a partir de 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P372516/2016,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único,
ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1796/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P683348/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)
ALBANIR VIEIRA CARNEIRO COELHO, matrícula n° 21020-
01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P683348/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103,
item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de For-
taleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
Fechar