DOMFO 17/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. Considerando o ofício nº 846/2019 - PJ,
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os deslo-
camentos ocorridos na carreira da servidora, após a implanta-
ção do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos PCCS constante do Processo P633755/2019. RE-
SOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder
Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento à servidora JANECY MESQUITA
DE ARAÚJO, Professor, matrícula 13987-01, que deve ser
incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para
tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Munici-
pal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os ter-
mos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenqua-
drar a servidora JANECY MESQUITA DE ARAÚJO, Professor,
matrícula 13987-01, no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação
Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-18.
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV
- A vigência do reenquadramento será a partir de 1º de maio de
2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 08 de maio de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1834/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do processo judicial nº
0673884-51.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA GELZAMAR RODRIGUES DA SILVA. Considerando o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei. Considerando o ofício nº
846/2019 - PJ, que determinou, por força de decisão judicial, a
implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporan-
do-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da
Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Conside-
rando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer
da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P633755/2019. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
MARIA GELZAMAR RODRIGUES DA SILVA, Professor, matrí-
cula 49241-01, que deve ser incorporada aos seus vencimen-
tos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enqua-
dramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007,
bem como considerando os termos do parágrafo único do art.
39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora MARIA GELZA-
MAR RODRIGUES DA SILVA, Professor, matrícula 49241-01,
no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo
de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível
Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-23. III - Serão
levadas em consideração para efeito de reenquadramento as
regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência
do reenquadramento será a partir de 1º de maio de 2019. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1835/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. Considerando o que consta do processo judicial nº
0673884-51.2012.8.06.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA CARMEM BRITO. Considerando o que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido
naquela lei. Considerando o ofício nº 846/2019 - PJ, que de-
terminou, por força de decisão judicial, a implantação da Grati-
ficação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento
base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº
9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). Considerando os desloca-
mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação
do PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão
dos PCCS constante do Processo P633755/2019. RESOLVE: I
- Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento à servidora MARIA CARMEM BRITO,
Professor, matrícula 26674-02, que deve ser incorporada aos
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
MARIA CARMEM BRITO, Professor, matrícula 26674-02, no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira II, Referência II - 24. III - Serão levadas
em consideração para efeito de reenquadramento as regras
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 1º de maio de 2019. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de maio de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1836/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P573889/2019. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora pública
municipal KARINE APARECIDA DOS SANTOS, ocupante do
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