DOMFO 17/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
NOME
CPF
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Denise Cristina Moraes Borges
824.427.113-20
011805
Titular
SMS
Fabiana Nogueira da Rocha
764.293.933-72
79892
Titular
SMS
Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita
408.291-383-15
90848-01
Suplente
SMS
Ana Valeria Carneiro Teixeira
234.259.203-59
14914
Suplente
SMS
Francisca Eugênia de Sousa
505.873.313-72
-
Titular
CONTRATADA
Maria das Graças Cândido Cardoso
560.115.983-15
-
Titular
CONTRATADA
Acácia de Oliveira Costa
604.170.183-12
-
Suplente
CONTRATADA
Cristiane Macedo Martins Lima
627.971.903-00
-
Suplente
CONTRATADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumento de contratualização formalizado com esta Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Saú-
de de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de
Saúde – CORAC/SMS, conforme definido no referido instrumento, bem como das competências dos órgãos de controle e atividades
próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente sempre que necessário, registrando suas manifestações por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer
opinativo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os membros da CAC não
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA
Nº
628/2019
-
PROCESSO:
2611142503428/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SA-
ÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–
GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no
uso de suas atribuições pelalegislação, instituídas pelo artigo
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02,
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR,
matrícula 45.548-01, como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins
de apuração sumária, por intermédio desindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem do Processo:
2611142503428/2012. Art. 2° - A sindicância administrativa a
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE,10
de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
630/2019
-
PROCESSO:
2307141036972/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 –
GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02,
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR,
matrícula 45.548-01, como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins
de apuração sumária, por intermédio desindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem do Processo:
2307141036972/2012. Art. 2° - A sindicância administrativa a
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 09
de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
631/2019
-
PROCESSOS:
P067931/2018 E P536887/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–
GABPREF, publicado no DOM,de 02 de janeiro de 2017, no
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02,
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR,
matrícula 45.548-01,como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins
de apuração sumária, por intermédio desindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem dos Processos:
P067931/2018 e P536887/2019. Art. 2° - A sindicância adminis-
trativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, 09 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
632/2019
-
PROCESSOS:
P592255/2019 E P594968/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–
GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27
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