DOMFO 17/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Denise Cristina Moraes Borges 
824.427.113-20 
011805 
Titular 
SMS 
Fabiana Nogueira da Rocha 
764.293.933-72 
79892 
Titular 
SMS 
Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita 
408.291-383-15 
90848-01 
Suplente 
SMS 
Ana Valeria Carneiro Teixeira 
234.259.203-59 
14914 
Suplente 
SMS 
Francisca Eugênia de Sousa 
505.873.313-72 
- 
Titular 
CONTRATADA 
Maria das Graças Cândido Cardoso 
560.115.983-15 
- 
Titular 
CONTRATADA 
Acácia de Oliveira Costa 
604.170.183-12 
- 
Suplente 
CONTRATADA 
Cristiane Macedo Martins Lima 
627.971.903-00 
- 
Suplente 
CONTRATADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumento de contratualização formalizado com esta Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Saú-
de de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de 
Saúde – CORAC/SMS, conforme definido no referido instrumento, bem como das competências dos órgãos de controle e atividades 
próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente sempre que necessário, registrando suas manifestações por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer 
opinativo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato 
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os membros da CAC não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
628/2019 
- 
PROCESSO: 
2611142503428/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SA-
ÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–
GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no 
uso de suas atribuições pelalegislação, instituídas pelo artigo 
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza).  Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, 
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, 
matrícula 45.548-01, como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins 
de apuração sumária, por intermédio desindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem do Processo: 
2611142503428/2012. Art. 2° - A sindicância administrativa a 
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE,10 
de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
630/2019 
- 
PROCESSO: 
2307141036972/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – 
GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no 
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da 
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, 
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, 
matrícula 45.548-01, como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins 
de apuração sumária, por intermédio desindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem do Processo: 
2307141036972/2012. Art. 2° - A sindicância administrativa a 
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 09 
de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA 
Nº 
631/2019 
- 
PROCESSOS: 
P067931/2018 E P536887/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–
GABPREF, publicado no DOM,de 02 de janeiro de 2017, no 
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da 
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, 
Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, 
matrícula 45.548-01,como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins 
de apuração sumária, por intermédio desindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem dos Processos: 
P067931/2018 e P536887/2019. Art. 2° - A sindicância adminis-
trativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no 
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um 
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, 09 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA 
Nº 
632/2019 
- 
PROCESSOS:  
P592255/2019 E P594968/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017–
GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no 
uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da 
Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 

                            

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