DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
cumpra-se. Fortaleza, 20 de agosto de 2019. Raimundo             
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO-GABVICE.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA DO CONTRATO Nº 014/2019 –            
GABVICE - PROCESSO Nº P029820/2018 - CONTRATAN-
TE: GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA-CE. 
CONTRATADA: FREITAS E ALENCAR LTDA. – ME. OBJE-
TO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-
PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, RE-
TIFICA o Contrato Administrativo nº 014/2019 – GABVICE, 
publicada no D.O.M. edição de 15/07/2019, nos termos seguin-
tes: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA 
FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pela Sr.ª Ana Vitória Costa da Cunha, Ma-
trícula 69467, especialmente designada para este fim pelo 
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTORA. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – 
DA FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pelo Sr. Carlos Eduardo Pereira Cavalcan-
te, Matrícula 11320501, especialmente designado para este fim 
pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. Registre, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 20 de agosto de 2019. Raimundo Pacheco de Pinho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO-GABVICE.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA DO CONTRATO Nº 015/2019 –             
GABVICE - PROCESSO Nº P200168/2018 - CONTRATANTE: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA-CE. CON-
TRATADA: ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE-ME. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIM-
PEZA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VI-
CE-PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, 
RETIFICA o Contrato Administrativo nº 015/2019 – GABVICE, 
publicada no D.O.M. edição de 15/07/2019, nos termos seguin-
tes: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FIS-
CALIZAÇÃO: 13.1. A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pela Sr.ª Ana Vitória Costa da Cunha, Matrícula 
69467, especialmente designada para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal 
nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GES-
TORA. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FIS-
CALIZAÇÃO: 13.1. A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo Sr. Carlos Eduardo Pereira Cavalcante, Matrí-
cula 11320501, especialmente designado para este fim pelo 
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR. Registre, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 
20 de agosto de 2019. Raimundo Pacheco de Pinho - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO-GABVICE.  
*** *** *** 
 
ERRATA DO CONTRATO Nº 016/2019 –                
GABVICE - PROCESSO Nº P841874/2017 - CONTRATANTE: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA-CE. CON-
TRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO 
LTDA. OBJETO: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E DIGITALIZA-
ÇÃO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-
PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, RE-
TIFICA o Contrato Administrativo nº 016/2019 – GABVICE, 
publicada no D.O.M. edição de 15/07/2019, nos termos seguin-
tes: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA 
FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pela Sr.ª Ana Vitória Costa da Cunha, Ma-
trícula 69467, especialmente designada para este fim pelo 
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTORA. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – 
DA FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada pelo Sr. Carlos Eduardo Pereira Caval-
cante, Matrícula 11320501, especialmente designado para este 
fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado              
simplesmente de GESTOR. Registre, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 20 de agosto de 2019. Raimundo Pacheco de    
Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO-GABVICE.  
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE HABILITAÇÃO / INABILITAÇÃO 
 
PROCESSO: Chamada Publica nº 019/2019. 
ORIGEM: Secretario Municipal da Saúde - SMS.  
OBJETO: Credenciamento de estabelecimentos de saúde de 
natureza privada com ou sem fins lucrativos, interes-
sados em participar de forma complementar do Sis-
tema Único de Sáude em conformidade com seus 
princípios e conceitos e demais disposições aplicá-
veis à espécie, na área de exames de diagnóstico 
por imagem, na modalidade ambulatorial, de acordo 
com as especificações previstas neste edital e ane-
xos que o compõem, para eventual celebração de 
contratos e/ou convênios. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados o RESULTADO DA HABILITAÇÃO 
procedida pela Comissão Permanente de Licitações e pela 
Comissão Técnica no presente certame, a saber: 
 
HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES 
 
Nº 
PROPONENTE 
SITUAÇÃO 
MOTIVO 
01 
CINTIPRAXIS 
LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 
03.488.359/0001-48. 
INABILITADA 
Conforme 
análise 
da 
Comissão 
Técnica: 
- Foram apresentados todos os 
documentos constantes da letra B - 
QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA, 
nos 
termos 
previstos 
no 
instrumento 
convocatório. 
 
- Por deixar de apresentar as De-
monstrações Contábeis do último 
exercício 
social, 
já 
exigíveis 
e 
apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira 
da entidade interessada, pelo que 
veio a descumprir o item C - QUALI-
FICAÇÃO 
ECONÔMICO-
FINANCEIRA, 
subitem 
C.02 
do 
Edital; 
- Por deixar de apresentar os Termos 
de Abertura e de Encerramento do 
Livro Diário, todos registrados e 
autenticados na Junta Comercial, 
constando, 
necessariamente, 
o 
número do Livro Diário e das respec-
tivas folhas nas quais se acha 
transcrito, devendo tanto o balanço 
quanto os termos ser assinados por 
contador(es) registrado(s) no Conse-
lho Regional de Contabilidade e pelo 
titular ou representante legal da 
empresa, pelo que veio a descumprir 
o item C - QUALIFICAÇÃO ECO-
NÔMICO-FINANCEIRA, 
subitem 
C.03 do Edital; 

                            

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