DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
 
TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE Nº 17/2019 - O PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, ratifica o 
procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº 
P276541/2018), nos termos do Parecer n. 31/2019-PRODESP, 
que tem por objeto prestação de serviços de consultoria, as-
sessoria e editoração das publicações relativas aos volumes 
2018.1, 2018.2, 2019.1 e 2019.2 da revista da PGM, a fim de 
qualificá-la dentro dos parâmetros da CAPES, bem como sua 
inserção em plataforma digital, para acesso gratuito através da 
rede mundial de computadores, com o fim de conferir maior 
visibilidade acadêmica ao periódico, nas especificações refe-
renciadas no Processo Administrativo nº P276541/2018, e 
consoante proposta da Contratada, no valor de R$ 17.996,00 
(dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais), nos termos 
do artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 16 de agosto de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214.  
*** *** *** 
 
TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE Nº 18/2019 - O PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, ratifica o 
procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº 
P696988/2019), nos termos do Parecer n. 29/2019-PRODESP, 
que tem por objeto Fornecimento das assinaturas dos periódi-
cos Web Regime de Pessoal; Lei Anotada.com – Regime de 
Pessoal; e Revista Zênite ILC Impressa – Informativo de Licita-
ções e Contratos, e 05 (cinco) acessos à plataforma jurídica: 
Zênite Fácil., pelo período de 12 (doze) meses, a serem utiliza-
das pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza., nas 
especificações referenciadas no Processo Administrativo nº 
P696988/2019, e consoante proposta da Contratada, no valor 
de R$ 12.955,00 (doze mil, novecentos e cinquenta e cinco 
reais), nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 
16 de agosto de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214.  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-PGM 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO  DE FORTALEZA-REGULAMENTADO  
PELO EDITAL 1- PGM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 01/2019 
 
 
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, 
com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e com a Lei Complementar Municipal nº 0071 de 23 de novembro de 
2009. CONVOCAM o candidato relacionado no Anexo I deste Edital, aprovado e classificado no cadastro reserva (ampla concorrên-
cia) no Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 1-PGM, publicado no DOM de 15 de dezembro de 2016, destinado ao provi-
mento dos cargos efetivos de Procurador do Município de Fortaleza, conforme Resultado Final disposto no Edital nº 9-PGM, publicado 
no DOM de 01/12/2017, homologado pelo Edital nº 10-PGM , publicado no DOM de 09/01/2018, para comparecer aos eventos nas 
datas e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1) Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, situada à 
Av. da Universidade nº 1940, Centro, Fortaleza – CE, portando os seguintes exames a serem realizados, às expensas do candidato:  
a) Dosagem de Glicose, b) Ureia, c) Creatinina, d) Ácido Úrico, e) Grupo Sanguíneo e Fator RH, f) Sumário de urina, g) Raio-X de 
Tórax em PA com laudo, h) Eletrocardiograma com laudo, i) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra, para 
obtenção do Laudo Médico, conforme cronograma abaixo. 2) Cronograma para o comparecimento à Junta Médica: 
 
DATA 
CARGO 
CLASSIFICAÇÃO CADASTRO RESERVA 
(AMPLA CONCORRÊNCIA) 
HORÁRIO  
10/09/2019 
Procurador do Município de Fortaleza 
7º 
9h 
 
- As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de chegada.  
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das senhas. 
- O início do atendimento pericial acontecerá às 9h. 
 
3) Entrega da documentação na Procuradoria-Geral do Município, situada à Av. Santos Dumont, nº 5.335, Papicu, Edifício Planalto 
Center, 11º andar, Fortaleza (CE), a fim de tratar de assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo,portando os originais e foto-
cópias legíveis autenticadas dos documentos que comprovem os requisitos abaixo relacionados, conforme cronograma a seguir: a) ter 
a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre 
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; 
b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) estar 
quite com as obrigações eleitorais; e) haver concluído curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) ter aptidão física e men-
tal para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial; h) ter um ano de prática forense, sendo considera-
do: I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advo-
gado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; II - o exercício de cargos, empregos ou funções, 
inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito por pelo menos um ano. i) não estar suspenso do exercício funcional 
nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; j) não possuir vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos 
casos de acumulação lícita de cargos, previstas no art. 37 da CF/88. 3.1) Deve o candidato, igualmente, apresentar os seguintes do-
cumentos e informações originais e fotocópias legíveis autenticadas, conforme cronograma a seguir: a) Certidão de Nascimento ou 
Casamento; b) Cédula de Identidade ou Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e comprovante de quitação com 
as obrigações perante a Justiça Eleitoral; e) Carteira de Reservista (para os candidatos do sexo masculino); f) Inscrição PIS/PASEP; 
g) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por Instituição de ensi-
no superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); h) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovação de quita-
ção; i) Declaração da Ordem dos Advogados do Brasil comprovando não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo 
qualquer penalidade disciplinar; j) Uma foto 3X4 recente; k) Informações bancárias - conta corrente e agência - Banco do Brasil; l) 
Certidão de Acumulação de Cargos fornecida pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, obtida no 

                            

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