DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
como membro o servidor CLÓVIS SOARES DE SÁ FILHO,
matrícula nº 86711. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 16 de agosto de
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
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PORTARIA Nº 52/2019 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Munici-
pal de Fortaleza, em especial, o art. 70, inc. X da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, ao disposto no art.
6º, inciso XXI do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, e
ainda, tendo em vista o art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 e, CONSIDERANDO o Processo Adminis-
trativo nº P814715/2019 que trata da apuração dos fatos em
decorrência da denúncia contra servidor; e CONSIDERANDO a
necessidade de apuração das informações relatadas na De-
núncia/Reclamação, encaminhada por meio da CI nº 34-
ASGOV/SEFIN, de 17 de julho de 2019, a fim de auferir a res-
ponsabilidade sobre os fatos narrados no documento retro
mencionado. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura da
competente Sindicância Administrativa, visando apurar os fatos
narrados na CI nº 34-ASGOV/SEFIN. Art. 2º Constituir a Co-
missão de Sindicância para os fins previstos nos artigos 186 e
seguintes da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 – Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, nomeando como
Presidente a servidora FERNANDA DE SOUZA FARIAS GI-
MENES, matrícula nº 56613; como Secretário o servidor ZUIL-
TON DE MENDONÇA MAIA FILHO, matrícula nº 89325 e como
membro o servidor CLÓVIS SOARES DE SÁ FILHO, matrícula
nº 86711. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 16 de agosto de 2019. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº
11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da Lei nº
10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e, CONSIDERANDO o
procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº
285/2019 - SEFIN, ref. ao Processo Administrativo Licitatório
sob o nº P635503/2019, cujo objeto é a “aquisição de 36 (trinta
e seis) smartphones para a premiação do prêmio SEFIN de
Finanças Públicas Municipais – 12ª edição”, tendo como ven-
cedora a Empresa D P I COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔ-
NICOS LTDA - ME. CONSIDERANDO o atendimento da peça
editalícia e, ainda, que os atos praticados no processo licitatório
supracitado, indicado pelo Relatório do Pregoeiro da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, o Sr. Carlos
Henrique Rocha Almeida e sua equipe de apoio, constituída
pela Sra. Alays Andrade Madeira Barros e André Sousa Silva,
constante às folhas 276/277 dos autos, encontram-se de acor-
do com a legislação pertinente. I - RESOLVE: HOMOLOGAR O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2019, em favor da vencedora,
a Empresa D P I COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS
LTDA - ME, CNPJ nº 08.257.348/0001-70, com o valor total de
R$ 29.746,80 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis
reais e oitenta centavos). As despesas decorrentes da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração
Fazendária
-
FIDAF:
Projeto
Atividade:
23.901.04.129.0214.1330.0001 – Elemento de Despesas:
33.90.31. Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – FIDAF.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2019.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 3572/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P780764/2019. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação
de Regência de Classe, a razão de 50% (cinquenta por cento),
nos termos da Lei 9.489, de 17 de julho de 2009, publicada no
DOM de 28 de julho de 2009, sobre o vencimento ou salário da
servidora CEFISA MARIA SABINO AGUIAR, matrícula nº 9989-
02, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício fun-
cional na Assessoria Institucional/Coordenadoria de Planeja-
mento, a partir de 15 de dezembro de 2010. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de agosto de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Jefferson de Queiroz Maia. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO N° 3573/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P780764/2019.
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, nos termos do art. 98, inciso VII, da Lei nº 5.895, de 13 de
novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, e do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10
de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de
2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, alterado pela Lei Complementar nº 212, de 22 de
dezembro de 2015, publicada no DOM de 30 de dezembro de
2015, sobre o vencimento ou salário base da servidora da
servidora CEFISA MARIA SABINO AGUIAR, matrícula nº
99.89-02, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional na
Assessoria Institucional/Coordenadoria de Planejamento, no
período de 16.12.2010 a 09/06/2011, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), nos termos da Lei n° 9.489 de
17/07/2009, (DOM de 28/07/2009); no período de 10.06.2011 a
03.04.2012, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e a
partir de 04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de agos-
to de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO Nº 3574/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n°
P524983/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autônomo, Instituto de Desenvolvimento do Trabalho -
IDT, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibi-
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