DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
No(a) 0533/09,  publicado no DOM de 28.01.2009, que conce-
deu Licença Prêmio ao servidor FRANCISCO ROGERIO FER-
REIRA FONSECA, matrícula nº 1040101, lotado na SECRE-
TARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
6º 
período 
01.03.2003 
a 
28.02.2008 
6º 
período 
05.03.2003 
a 
03.03.2008 
 
No(a) 
ATO 
1261/2014-SEPG, 
publicado 
no 
DOM 
de 
06.06.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor FRAN-
CISCO ROGERIO FERREIRA FONSECA, matrícula nº 
1040101, lotado na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
7º 
período 
29.02.2008 
a 
28.02.2013 
7º 
período 
04.03.2008 
a 
03.03.2013 
 
SECRETARIA REGIONAL V, em 26 de agosto de 2019. José 
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No(a) ATO 00966,  publicado no 
DOM de 20.02.2000, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado na 
SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte altera-
ção. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
17.04.1984 
a 
15.04.1989 
1º 
período 
17.04.1984 
a 
16.04.1989 
 
No(a), publicado no DOM de, que concedeu Licença Prêmio ao 
servidor FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado 
na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte 
alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
16.04.1989 
a 
14.04.1994 
2º 
período 
17.04.1989 
a 
16.04.1994 
 
No(a) ATO, publicado no DOM de, que concedeu Licença-
prêmio ao servidor FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 
1876601, lotado na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
3º 
período 
15.04.1994 
a 
13.04.1999 
3º 
período 
17.04.1994 
a 
16.04.1999 
 
No(a), publicado no DOM de, que concedeu Licença-prêmio ao 
servidor FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado 
na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte 
alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º 
período 
14.04.1999 
a 
12.04.2004 
4º 
período 
17.04.1999 
a 
15.04.2004 
 
No(a) 5247/09,  publicado no DOM de 22.07.2009, que conce-
deu Licença Prêmio ao servidor FELIX JOSE DE SOUSA, 
matrícula nº 1876601, lotado na SECRETARIA REGIONAL V - 
SER V, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
5º 
período 
13.04.2004 
a 
12.04.2009 
5º 
período 
16.04.2004 
a 
15.04.2009 
 
No(a) ATO 2182/2014,  publicado no DOM de 22.08.2014, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor FELIX JOSE DE             
SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado na SECRETARIA               
REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
6º 
período 
13.04.2009 
a 
12.04.2014 
6º 
período 
16.04.2009 
a 
15.04.2014 
 
SECRETARIA REGIONAL V, em 26 de agosto de 2019. José 
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
PORTARIA Nº 09/2019 - Fortaleza, 13 de agosto 
de 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA REGIONAL DO 
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 9143, de 09 de 
julho de 1993, que regulamenta o exercício da atividade de 
Comércio  Ambulante  no  Município  de  Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.296 de 24 de Setembro de 2018, que 
institui o Comitê Municipal de Acompanhamento do Plano de 
Ação Novo Centro. CONSIDERANDO o Plano Fortaleza 2040, 
que tem, dentre seus objetivos, a transformação de Fortaleza 
em uma cidade mais acessível, justa e acolhedora. CONSIDE-
RANDO a celebração do Termo de Compromisso de Ajusta-
mento de Conduta, aos 08 dias do mês de janeiro de 2019 
perante a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Plane-
jamento Urbano da Comarca de Fortaleza, pelo qual a Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza se comprometeu a promover no pra-
zo de 36 (trinta e seis) meses, a retirada de todos os feirantes 
não permissionários que diariamente se instalam em logradou-
ros públicos do Centro dessa cidade, mais precisamente, no 
quadrilátero formado pelas Ruas Pedro I, 24 de Maio, São 
Paulo e Assunção. CONSIDERANDO o incremento da oferta 
de oportunidades apoiadas pela boa ordenação da rede de 
conexões dos espaços públicos e privados e a obtenção de 
controle eficiente do seu crescimento econômico. CONSIDE-
RANDO a importância do ordenamento do comércio informal 
dos espaços públicos do Centro de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1º - Adotar um procedimento organizado de triagem, com ob-
servância a 05 (cinco) fases. Art. 2º - As fases se organizam da 
seguinte forma: I - 1ª FASE: identificar o comerciante através 
de entregas de pulseiras individuais àqueles que estavam rea-
lizando comércio informal com participação de equipe opera-
cional da Secretaria Regional do Centro em conjunto com a 
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) e Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza (GMF), sendo orientados a comparecer no 
mesmo dia à SERCE portando documento de identificação; II - 
2ª FASE: realizar entrevistas individuais (Anexo Único), com 
intuito de analisar o histórico da atividade do comerciante in-
formal; III - 3ª FASE: analisar as fichas individuais de entrevis-
tas, ordenando através dos seguintes critérios a escolha dos 
ambulantes a ocupar os quiosques, se: a) foi cadastrado em 
2013; b) protocolou solicitação de autorização de espaço para 
comércio informal em 2014. IV - 4ª FASE: autorizar previamen-
te e de forma precária a ocupação do quiosque para realização 
da atividade de modo pessoal, direto e assíduo com observân-
cia aos produtos autorizados; V - 5ª FASE: Finalizar o procedi-
mento de triagem dos ambulantes com a ABERTURA DE 
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO, 
sujeitando-se à análise da Assessoria Jurídica da SERCE, com 
fulcro no DECRETO 9.300/1994, na LEI COMPLEMENTAR N° 
0090, DE 20 DE JULHO DE 2011, que estabelece regras espe-
ciais para o micro empreendedor, dentre outras legislações 
pertinentes. Parágrafo Único - Caso o número de comerciantes 
informais que atendam aos critérios exigidos for superior ao 
número de vagas ofertadas, será adotado o procedimento de 
sorteio. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                            

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