DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59
No(a) 0533/09, publicado no DOM de 28.01.2009, que conce-
deu Licença Prêmio ao servidor FRANCISCO ROGERIO FER-
REIRA FONSECA, matrícula nº 1040101, lotado na SECRE-
TARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
6º
período
01.03.2003
a
28.02.2008
6º
período
05.03.2003
a
03.03.2008
No(a)
ATO
1261/2014-SEPG,
publicado
no
DOM
de
06.06.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor FRAN-
CISCO ROGERIO FERREIRA FONSECA, matrícula nº
1040101, lotado na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
7º
período
29.02.2008
a
28.02.2013
7º
período
04.03.2008
a
03.03.2013
SECRETARIA REGIONAL V, em 26 de agosto de 2019. José
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
*** *** ***
ERRATA - No(a) ATO 00966, publicado no
DOM de 20.02.2000, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado na
SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
17.04.1984
a
15.04.1989
1º
período
17.04.1984
a
16.04.1989
No(a), publicado no DOM de, que concedeu Licença Prêmio ao
servidor FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado
na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte
alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
16.04.1989
a
14.04.1994
2º
período
17.04.1989
a
16.04.1994
No(a) ATO, publicado no DOM de, que concedeu Licença-
prêmio ao servidor FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº
1876601, lotado na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3º
período
15.04.1994
a
13.04.1999
3º
período
17.04.1994
a
16.04.1999
No(a), publicado no DOM de, que concedeu Licença-prêmio ao
servidor FELIX JOSE DE SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado
na SECRETARIA REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte
alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º
período
14.04.1999
a
12.04.2004
4º
período
17.04.1999
a
15.04.2004
No(a) 5247/09, publicado no DOM de 22.07.2009, que conce-
deu Licença Prêmio ao servidor FELIX JOSE DE SOUSA,
matrícula nº 1876601, lotado na SECRETARIA REGIONAL V -
SER V, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
5º
período
13.04.2004
a
12.04.2009
5º
período
16.04.2004
a
15.04.2009
No(a) ATO 2182/2014, publicado no DOM de 22.08.2014, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor FELIX JOSE DE
SOUSA, matrícula nº 1876601, lotado na SECRETARIA
REGIONAL V - SER V, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
6º
período
13.04.2009
a
12.04.2014
6º
período
16.04.2009
a
15.04.2014
SECRETARIA REGIONAL V, em 26 de agosto de 2019. José
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA Nº 09/2019 - Fortaleza, 13 de agosto
de 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA REGIONAL DO
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 9143, de 09 de
julho de 1993, que regulamenta o exercício da atividade de
Comércio Ambulante no Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.296 de 24 de Setembro de 2018, que
institui o Comitê Municipal de Acompanhamento do Plano de
Ação Novo Centro. CONSIDERANDO o Plano Fortaleza 2040,
que tem, dentre seus objetivos, a transformação de Fortaleza
em uma cidade mais acessível, justa e acolhedora. CONSIDE-
RANDO a celebração do Termo de Compromisso de Ajusta-
mento de Conduta, aos 08 dias do mês de janeiro de 2019
perante a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Plane-
jamento Urbano da Comarca de Fortaleza, pelo qual a Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza se comprometeu a promover no pra-
zo de 36 (trinta e seis) meses, a retirada de todos os feirantes
não permissionários que diariamente se instalam em logradou-
ros públicos do Centro dessa cidade, mais precisamente, no
quadrilátero formado pelas Ruas Pedro I, 24 de Maio, São
Paulo e Assunção. CONSIDERANDO o incremento da oferta
de oportunidades apoiadas pela boa ordenação da rede de
conexões dos espaços públicos e privados e a obtenção de
controle eficiente do seu crescimento econômico. CONSIDE-
RANDO a importância do ordenamento do comércio informal
dos espaços públicos do Centro de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1º - Adotar um procedimento organizado de triagem, com ob-
servância a 05 (cinco) fases. Art. 2º - As fases se organizam da
seguinte forma: I - 1ª FASE: identificar o comerciante através
de entregas de pulseiras individuais àqueles que estavam rea-
lizando comércio informal com participação de equipe opera-
cional da Secretaria Regional do Centro em conjunto com a
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) e Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza (GMF), sendo orientados a comparecer no
mesmo dia à SERCE portando documento de identificação; II -
2ª FASE: realizar entrevistas individuais (Anexo Único), com
intuito de analisar o histórico da atividade do comerciante in-
formal; III - 3ª FASE: analisar as fichas individuais de entrevis-
tas, ordenando através dos seguintes critérios a escolha dos
ambulantes a ocupar os quiosques, se: a) foi cadastrado em
2013; b) protocolou solicitação de autorização de espaço para
comércio informal em 2014. IV - 4ª FASE: autorizar previamen-
te e de forma precária a ocupação do quiosque para realização
da atividade de modo pessoal, direto e assíduo com observân-
cia aos produtos autorizados; V - 5ª FASE: Finalizar o procedi-
mento de triagem dos ambulantes com a ABERTURA DE
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO,
sujeitando-se à análise da Assessoria Jurídica da SERCE, com
fulcro no DECRETO 9.300/1994, na LEI COMPLEMENTAR N°
0090, DE 20 DE JULHO DE 2011, que estabelece regras espe-
ciais para o micro empreendedor, dentre outras legislações
pertinentes. Parágrafo Único - Caso o número de comerciantes
informais que atendam aos critérios exigidos for superior ao
número de vagas ofertadas, será adotado o procedimento de
sorteio. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fechar