DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 09/2019
AMBULANTE Nº ( NÚMERO DA PULSEIRA RECEBIDA NA FASE 01)
NOME:
CPF:
RG:
ESTADO
CIVIL:
PAI:
MÃE:
FONE:
CADASTRO 2013 SERCE: SIM( ) NÃO( )OBS:
QUAL
COMPROVANTE
EM
MÃOS:
HISTÓRICO: TEMPO NO LOCAL:
PRODUTO QUE COMERCIALIZA:
PARENTE PERMISSIONARIO (NOME PARENTESCO LOCAL)
DECLARAÇÃO: EU, ___________________________________ DECLARO
ESTAR CIENTE DE QUE A INVERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ORA
PRESTADAS, ENSEJA MEDIDAS LEGAIS PERTINENTES PREVISTAS NO
DECRETO
MUNICIPAL
Nº
9.300/94,
EM
QUALQUER
FASE
DO
PROCESSO DE ANÁLISE DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE PERMISSÃO
DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO.
FORTALEZA,
05/02/2019
:
X________________________________________________
OBS: 1) A REGIONAL NÃO SE VINCULA A ATOS PRÓPRIOS DE ASSOCIAÇÃO DE
AMBULANTES;
2) CNPJ - CONDIÇÃO DE MEI - É REQUISITO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE
PERMISSÃO DE USO;
3) ABERTURA DE CNPJ PODE ENSEJAR PERDA DE BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊN-
CIA DE RENDA;
4) NÃO SERÁ AUTORIZADA MUDANÇA DE TITULARIDADE DE CADASTRO APÓS
INICIADA O LEVANTAMENTO DO CADASTRO ATE A ABERTURA DO PROCESSO.
Registre-se, certifique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA REGIONAL DO
CENTRO.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 295/2019 - (EDITAL 4826/2019 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P753228/2019) - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA -
IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais, em atendimento
ao que preceitua o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei nº
8.666/93; Considerando a licitação deflagrada no processo
administrativo acima referenciado, cujo objeto é a contratação
de empresa para o serviços de impressão de material gráfico
conforme especificações e quantitativos constantes no Termo
de Referência do Edital, visando atender as necessidades de
divulgação do Plano Estratégico Fortaleza 2040, coordenado
pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, aco-
lhendo a decisão da Equipe da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza – CLFOR, que adjudicou o Lote á licitante
vencedora conforme relatório nos autos, resolve HOMOLO-
GAR em favor da empresa MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE
PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.670.251/0001-37,
o lote único da Licitação de que trata o Pregão Eletrônico nº
295/2019, no valor de R$ 135.320,00 ( cento e trinta e cinco mil
trezentos e vinte reais). Publique-se, para ciência dos interes-
sados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais
encaminhamentos na forma da Lei. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2019. Eudoro Walter de
Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA- IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 693/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a
instrução processual contida nos autos do Processo nº
P159749/2018. RESOLVE: Reconhecer ao Servidor JOÃO
BATISTA RODRIGUES MARQUES, cargo: Agente Administra-
tivo B1/021, matrícula nº 15650, lotado no Instituto de Previ-
dência do Município, o direito a 90 (noventa) dias de Licença
Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 27.07.2011 a
25.07.2016, concernente ao 6º quinquênio, cuja concessão
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do interessado, sopesados os critérios de
conveniência e oportunidade para a Administração Pública
Municipal. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 04 de abril de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. CIENTE: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 1805/2019 - IJF - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA no uso das
atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº
13892, de 15 de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as
disposições dos artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794,
de 27 de Dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informa-
ções contidas no Processo nº P620856/2019, de 03 de Abril de
2019.
RESOLVE:
RECONHECER
ao
servidor
OSMAR
AZEVEDO AGUIAR FILHO, MEDICO DO IJF, matrícula
5587201, o direito a um período de 3 (três) meses de Licença
Prêmio, relativo ao 3º período aquisitivo de 08/09/2013 a
07/09/2018, cuja concessão para início de gozo será deferida
posteriormente, na dependência de requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de Agosto de 2019.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2149/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), DIANA MARIA DA
SILVA PESSOA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 74254-04, a
partir de 02.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6º da
Lei nº 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo único da Lei nº
7759/1995 e no art. 33, Parágrafo único da Lei Municipal nº
9263/2007, que institui o PCCS dos servidores não médicos do
IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P622407/2019. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de junho
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
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