DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, Júlio    
Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em  
observância aos requisitos da Lei Federal nº 8.666/93, e    
posteriores alterações, e, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do 
Decreto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições 
estabelecidas no Processo nº P364850/2018, resolve RATIFI-
CAR a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso 
X, da Lei Federal nº 8.666/93, para a locação de imóvel para 
guarda dos produtos de apreensão, totalizando o valor de       
R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), junto a 
FERNANDO LUIZ QUINDERÉ BARBOSA  inscrita no CPF sob 
o nº 367.970.903-00, com sede na Rua Francisco José Albu-
querque Pereira, nº 412/414, bairro Cajazeiras, CEP nº 60.864-
520, Fortaleza/CE, para o período de 24 (vinte e quatro) me-
ses. Publique-se atentando que sejam observadas as prescri-
ções legais pertinentes. Publique-se atentando que sejam ob-
servadas as prescrições legais pertinentes. Torna-se sem efeito 
o Termo de Ratificação de dispensa de Licitação nº 003/2019, 
pubicado no DOM de 27 de maio de 2019. ASSINATURA: Júlio 
Fernandes Santos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de 
agosto de 2019. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 399/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P386989/2018, de 
10/10/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO  SILVA 
DE SOUZA, titular da matrícula n° 17101, ocupante do cargo 
de VIGIA, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social - INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Rock Construções Ltda. 
01/02/1983 a 
14/06/1983 
04 (quatro) meses e 14 
(quatorze) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1985 a  
10/01/2016 
30 (trinta) anos, 09 (nove) 
meses e 10 (dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 31 (trinta 
e um) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 31 de outu-
bro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 134/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P701555/2019, de 18/03/2019, de conformidade como art. 201, 
§ 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor ASSIS PEREIRA DA SILVA, titular da matrícula n° 
15819, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS 
e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/09/1983 a  
10/01/2016 
32 (trinta e dois) anos, 04 
(quatro) meses e 10 (dez) dias 
 
O referido servidor  passa a contar com tempo total de 32              
(   trinta e dois) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias  de 
contribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 
de junho de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 025/2016 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: CERTA SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI., inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se no art. 65, inciso 
II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Quinta 
do aludido Contrato. DO OBJETO: O presente Termo tem por 
objeto aditar o Contrato nº 025/2016, com um acréscimo men-
sal no valor de R$ 5.050,65 (cinco mil, cinquenta reais e ses-
senta e cinco centavos), passando o valor mensal do contrato 
de 1.399.212,22 (hum milhão, trezentos e noventa e nove mil, 
duzentos e doze reais e vinte e dois centavos) para                            
R$ 1.404.262,87 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, du-
zentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos). DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 025/2016, que não tenham sido 
expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA              
ASSINATURA: 27 de agosto de 2019. ASSINATURAS:                 
Waldênia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – e Marinalva 
Lima Pereira – CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. 
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