DOMFO 28/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64
da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, Júlio
Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em
observância aos requisitos da Lei Federal nº 8.666/93, e
posteriores alterações, e, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do
Decreto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições
estabelecidas no Processo nº P364850/2018, resolve RATIFI-
CAR a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93, para a locação de imóvel para
guarda dos produtos de apreensão, totalizando o valor de
R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), junto a
FERNANDO LUIZ QUINDERÉ BARBOSA inscrita no CPF sob
o nº 367.970.903-00, com sede na Rua Francisco José Albu-
querque Pereira, nº 412/414, bairro Cajazeiras, CEP nº 60.864-
520, Fortaleza/CE, para o período de 24 (vinte e quatro) me-
ses. Publique-se atentando que sejam observadas as prescri-
ções legais pertinentes. Publique-se atentando que sejam ob-
servadas as prescrições legais pertinentes. Torna-se sem efeito
o Termo de Ratificação de dispensa de Licitação nº 003/2019,
pubicado no DOM de 27 de maio de 2019. ASSINATURA: Júlio
Fernandes Santos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de
agosto de 2019.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 399/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P386989/2018, de
10/10/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO SILVA
DE SOUZA, titular da matrícula n° 17101, ocupante do cargo
de VIGIA, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Rock Construções Ltda.
01/02/1983 a
14/06/1983
04 (quatro) meses e 14
(quatorze) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1985 a
10/01/2016
30 (trinta) anos, 09 (nove)
meses e 10 (dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 31 (trinta
e um) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 31 de outu-
bro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 134/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P701555/2019, de 18/03/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor ASSIS PEREIRA DA SILVA, titular da matrícula n°
15819, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/09/1983 a
10/01/2016
32 (trinta e dois) anos, 04
(quatro) meses e 10 (dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32
( trinta e dois) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de
contribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24
de junho de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 025/2016 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: CERTA SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se no art. 65, inciso
II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Quinta
do aludido Contrato. DO OBJETO: O presente Termo tem por
objeto aditar o Contrato nº 025/2016, com um acréscimo men-
sal no valor de R$ 5.050,65 (cinco mil, cinquenta reais e ses-
senta e cinco centavos), passando o valor mensal do contrato
de 1.399.212,22 (hum milhão, trezentos e noventa e nove mil,
duzentos e doze reais e vinte e dois centavos) para
R$ 1.404.262,87 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, du-
zentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos). DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 025/2016, que não tenham sido
expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA
ASSINATURA: 27 de agosto de 2019. ASSINATURAS:
Waldênia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE DE GABINETE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – e Marinalva
Lima Pereira – CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI.
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