DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei n° 13.155/2001)
190,03
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei n° 9.826/1974)
40,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% -art. 1° da Lei n° 11.072/85
76,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
19,00
Gratificação de Localização 10% - art. 3° da Lei n° 11.812/91
19,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993)
38,01
TOTAL
382,77
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro e 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°013464167, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, 
MARIA DE FATIMA PINHEIRO, CPF 07319347334, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00077925, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 25/10/2001, conforme laudo médico n° 2001/019565 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei n° 13.155/2001)
190,03 
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei n°9.826/1974)
40,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85
76,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
19,00
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei n°11.812/91
19,00
TOTAL
344,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 004077865, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF 11583770372, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
02346117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
15/04/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei 13.028/2000
364,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
145,84
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
72,92
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
72,92
TOTAL
656,29
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022230947, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
MARIA NEIDE NUNES PAIVA, CPF 06121896353, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05846919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei 13.250/2002
577,24
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
230,90
Gatificação de Incentivo Profissional de10% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
57,72
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
115,45
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
57,72
TOTAL
1.039,03
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA 
NEIDE NUNES PAIVA, matrícula nº 05846919. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 970700083, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 
de maio de 1974, a servidora, MARIA SOCORRO DE ALBUQUERQUE, CPF 05204925368, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, 
nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0597951X, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
222,26
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
55,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
88,90
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
22,23
TOTAL
388,96
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2018.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

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