DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
313,47
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
258,84
TOTAL
1.553,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081171420, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA SILDA FERREIRA 
FALCAO, CPF 09813721391, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04615212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,55%, a partir de 17/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 466,61 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E 
UM CENTAVOS) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposen-
tadoria à FRANCISCA SILDA FERREIRA FALCAO, matrícula nº 04615212. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº021008531, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisos I, §§ 2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2°, 154 e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSE 
RODRIGUES MARTINS, CPF 00778729320, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9,Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°12247117, lotado na Secretária da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/002, conforme laudo médico n°2002/002373 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.155/2001)
223,33
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - ( Art. 1° da Lei n°11.072/185)
89,33
TOTAL
312,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à JOSE 
RODIGUES MARTINS, matrícula n°12247117. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042033373/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89, e 152, §2º da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MIRANEIDE DE SOUZA MALHEIROS, CPF nº 186.782.973-87, que exerce a função de AUXI-
LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 
30 oras semanais, matrícula nº 07752415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/05/2004, conforme laudo médico nº 2004/011225 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2004, cujo valor é de R$ 255,44 (duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e 
quatro centavos). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/01/2014, 
publicado no DOE de 30/04/2014, que concedeu aposentadoria a servidora, Miraneide de Souza Malheiros, matrícula nº 07752415, lotada na Secretaria da 
Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 002712164, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, VANDA BEZERRA MARTINS, CPF 05767857334, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06195016, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2000, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.028/2000)
167,03
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
33,41
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
66,81
Gratificação de Localização de 10% - (art. 3º da Lei nº 11.812/91)
16,70
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
33,41
TOTAL
317,36
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 183929950, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.152, § 2°, 156, § 1°, inciso III e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, 
MARIA DE FATIMA PINHEIRO, CPF 07319347334, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°00077917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 25/10/2001, conforme laudo médico n° 2001/019565 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

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