DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1099965/2013, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALEXANDRE GOMES FERREIRA, CPF 19597932334, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09085211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 06/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.285/2013
1.379,86
Gratificação de Regencia de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
137,99
Parcela Nominalmente Identificável, inciso III art. 7º e 12 Lei nº 14.431/2009
325,93
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 15.243/2012
17,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificavel - VPNI art. 2º § 3º Lei nº 15.582/2014
347,58
TOTAL
2.208,86
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982686579, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA STELA DE SOUSA, CPF 20378777300, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01238310, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 13/12/1998, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
110,31
Progressão Horizontal de 15% ( Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
23,64
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% ( Art. 1º da Lei nº 11.072/1985
44,12
TOTAL
178,07
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2009, que concedeu aposentadoria à MARIA 
STELA DE SOUSA, matrícula nº 01238310. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 107428334, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO RENATO DE PAULA PESSOA, CPF 02039532315, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 10 horas semanais, matrícula 
nº 14493212, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
05/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 10 horas ( Lei nº 14.867/2011)
467,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
46,74
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
164,34
TOTAL
678,46
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2018.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 003827569, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ANTONIA GOMES ARRAIS, CPF 06753221387, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07043317, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2001, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.028/2000)
364,61
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
72,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
145,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
72,92
Gratificação de Localizaçãol 10% ( art. 3º da Lei nº 11.812/91)
36,46
TOTAL
692,75
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 013608622, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIONETE CAVALCANTE, CPF 05880890368, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08950814, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2002, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.155/2001)
659,91
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
131,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
263,96
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
65,99
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
65,99
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
65,99
TOTAL
1.253,82
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar