DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
324,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
193,86
TOTAL
2.132,39
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042401577,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89, e 152, §2º da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA DE JESUS NEVES VASCONCELOS, CPF 31407218387, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07787812,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2004, conforme laudo
médico nº 2004/018334 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de
Julho/1994 a Abril/2004, cujo valor é de R$ 274,65 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). Para o bene-
ficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo
com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011
698,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
69,86
Progressão Horizontal 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
104,78
TOTAL
873,19
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022580514,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA JUDITE TAVARES, CPF 09253475315, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06731414, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2002, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002)
195,34
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
39,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
78,14
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
19,53
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
39,07
TOTAL
371,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
117,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
113,27
TOTAL
679,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 003485854,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA JOSE SOUSA DA COSTA, CPF 05609046300, que exerce a função de PROFESSOR,
classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06489311, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2001, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.028/2000)
144,29
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
21,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
57,72
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
28,86
TOTAL
252,51
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136090842,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, FRANCISCA IZOLDA FERREIRA
DE MENDONCA GASPAR, CPF 20210558334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08820414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
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