DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
626,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
258,84
TOTAL
2.847,32
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982414811, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
MARIA EUDA FELISMINO ARAUJO, CPF 05327881334, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05735416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.840/1998
129,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
51,86
Progressão Horizontal 30% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
38,89
TOTAL
220,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EUDA FELISMINO ARAUJO, matrícula nº 05735416. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080383190, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SALES OLIVEIRA, CPF 12292834391, que 
exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03686116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/02/2008, conforme laudo médico nº 2008/004194 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 620,58 (SEISCENTOS E VINTE 
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 960971181, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 
de maio de 1974, a servidora, USELI SILVA DE FIGUEIREDO, CPF 05776716349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05725917, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/1996)
656,74
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
131,35
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
131,35
Vantagem Pessoal do Art. 155, §1º, da Lei nº 9.826/1974
593,35
TOTAL
1.775,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2017, que concedeu aposentadoria à USELI 
SILVA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 05725917. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
930031520/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts.156, § 1º, inciso IV e 157 
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO CARMO VASCONCELOS, CPF 02888220300, que exerce a função de 
PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 05707722, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 
80%, a partir de 06/03/1996, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 12.427/1995
149,42
Progressão Horizontal de 20% - Lei n° 9.826/74
37,35
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - Lei n° 12.066/1993
14,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei n° 11.072/1985
59,77
TOTAL
261,48
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO CARMO VASCONCELOS, matrícula nº 05707722, lotada na Secretaria da Educação. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 15 de 
outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100902022, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, THAIS ELIANE MAIA MENEZES, CPF 23486406353, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 00544116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
14/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

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