DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            imóveis situados dentro do perímetro do imóvel denominado Fazenda Chapéu, adquirido pelo Estado do Ceará por ato desapropriatório, através do Decreto-Lei 
nº 2.070, de 20 de junho de 1947, objeto da transcrição nº. 2.014, Livro 2-B, às fls.96, de 2 de janeiro de 1948, do Registro imobiliário da Comarca de Aracati, 
relativamente aos imóveis que tenham registro de propriedade também em nome de particulares, quando tenham esses particulares ou seus sucessores projetos 
agroindustriais ou turísticos privados a implantar e que incrementem a sustentabilidade da economia local ou o desenvolvimento do Estado; CONSIDE-
RANDO a situação de litígio entre o Estado e os particulares que também têm título de propriedade registrado no Registro Imobiliário sobre imóveis situados 
na área referida, inviabilizando empreendimentos econômicos de potencial interesse para a região; CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.751, de 26 de 
dezembro de 1997, ao regulamentar a Lei n.12.731/97, nada dispôs sobre a regularização e alienação de imóveis na situação supramencionada, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, vinculado a Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, órgão da execução programática da Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE, a Comissão Especial para processar aos atos de regularização e alienação das terras da Fazenda “Chapéu”, no município de Fortim.
Art. 2º A comissão terá a seguinte composição: 02 (dois) representantes da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, sendo um designado para presidente da 
Comissão e 02 (dois) representantes do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. Assim sendo, ficam designados, até ulterior deliberação, 
os seguintes servidores públicos estaduais:
ENTIDADE
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
PGE
Germano Vieira da Silva
405045-1-6
Presidente
PGE - CCDP
Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão
300105-1-1
Membro
IDACE
Antônio Adones Coutinho Filho
2971-8
Membro
IDACE
Jansen Saraiva Marques
5051-2
Membro
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário das Cidades, PAULO HENRIQUE 
LUSTOSA, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, 
a se realizar às 10:00 horas do dia 26 de Dezembro de 2018, na Sede da Companhia, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030 - Vila União, nesta Capital, 
com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, independente de advir superveniente aditamento da Assembléia. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG N°1049/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo 
Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 865/2018, de 26 de setembro de 2018, publicada no D.O.E, em 01 de outubro 
de 2018, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO CLÁUDIO OLIVEIRA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Ouvidor Especial, matrícula 
nº 800048.1-8, deste Gabinete, a viajar a cidade de Mauriti - CE, no período de 18 a 19 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de tratar de assuntos 
que envolvem conflito fundiário, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo o 
valor total de R$115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete 
do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO GOVERNADOR – 
GABGOV E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC PARA A EXECUÇÃO COMPARTILHADA DO 
PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - “SABERES DA TERRA” E O FIM QUE NELE SE DECLARA
PARTÍCIPES: O GABINETE DO GOVERNADOR – GABGOV e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC; OBJETO: 
O presente termo tem por objeto regulamentar a execução compartilhada referente as ações integrantes do PROGRAMA PROJOVEM CAMPO – 
SABERES DA TERRA 4ª edição, instituído por meio da RESOLUÇÃO CD/MEC/FNDE Nº 13, de 21 de setembro de 2017, que visa ofertar escolarização 
em nível de Ensino Fundamental para agricultores (as) familiares, integrada à profissionalização na perspectiva da agricultura familiar e do desenvolvimento 
sustentável, de modo a: 1) Permitir que o Gabinete do Governador – GABGOV tenha acesso aos recursos financeiros, originários do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE, para a realização do programa ProJovem Campo – “Saberes da Terra”, e depositados em conta-corrente da Secretaria 
da Educação – SEDUC, com a finalidade de promover, em conjunto com a SEDUC, a execução compartilhada do referido Programa. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Cooperação Técnica reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como os órgãos participantes comprometem-se a cumprir as determinações contidas na RESOLUÇÃO CD/MEC/FNDE Nº 13, de 21 de 
setembro de 2017, que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros do Programa ProJovem Campo – 
“Saberes da Terra” aos Estados. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação Técnica terá a sua vigência vinculada aos Contratos de Gestão celebrados pelo 
GABGOV para a execução do ProJovem Campo – Saberes da Terra, o qual poderá ser sub-rogado para a SEDUC, podendo ser prorrogado ou alterado, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador e Rogers Vasconcelos 
Mendes - Secretário da Educação do Estado do Ceará.
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRARAM O GABINETE 
DO GOVERNADOR – GABGOV E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC PARA A EXECUÇÃO 
COMPARTILHADA DO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - “SABERES DA TERRA” E O FIM QUE NELE SE DECLARA
PARTÍCIPES: O GABINETE DO GOVERNADOR – GABGOV e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC; DA RESCISÃO: 
Fica rescindido o Termo de Cooperação Técnica PARA A EXECUÇÃO COMPARTILHADA DO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - “Saberes da 
Terra”, com fundamento no §1º, do Art. 2º do Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, bem como o Ofício nº 41734/2018/Cgaux/Digef-FNDE, e 
nas determinações contidas na RESOLUÇÃO CD/MEC/FNDE Nº 13, de 21 de setembro de 2017, que estabelecem os critérios e procedimentos para a trans-
ferência automática de recursos financeiros do Programa ProJovem Campo – “Saberes da Terra” aos Estados. DA SUB-ROGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO: 
O contrato de Gestão nº 014/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio do Gabinete do Governador, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho 
– IDT, deverá ser sub-rogado a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o qual passará a executar diretamente as ações integrantes do PROGRAMA 
PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA 4ª edição, instituído por meio da RESOLUÇÃO CD/MEC/FNDE Nº 13, de 21 de setembro de 2017, que 
visa ofertar escolarização em nível de Ensino Fundamental para agricultores (as) familiares, integrada à profissionalização na perspectiva da agricultura 
familiar e do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único – Todos os atos praticados até a presente data pelo GABGOV relativos ao Termo de Cooperação 
Técnica, anteriormente firmados, e executados em prol do PROGRAMA PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA 4ª edição, ficam resguardados como 
válidos e devidamente convalidados. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - Secretário 
de Estado Chefe do Gabinete do Governador e Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação do Estado do Ceará. Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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