DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Sr. Procurador-Geral do Estado, Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, no uso de suas atribuições, e, considerando haver a Central de Licitações do Estado, por 
intermédio do Pregoeiro Marcos Alexandrino Alves Gondim, cumprida todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, 
PROCESSO Nº 4444616/2018, Edital nº 20180018/PGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
– CLT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DO PREGÃO 20180018/PGE. Homologo o PROCESSO 
Nº 4444616/2018 em favor da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, pelo Valor Global de R$ 4.011.230,04 (quatro 
milhões, onze mil, duzentos e trinta reais e quatro centavos) para um período de 12 (doze) meses. Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/2018
CEDENTE:  Estado do Ceará, através da Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEAPA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 13.265.581/0001-35, 
situada na Av. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz   CESSIONÁRIO:  MUNICÍPIO DE SALITRE, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, com CNPJ n° 12.464.491/0001-00, com endereço na PC São Francisco, S/N, Bairro Centro, CEP 63.155-000, na cidade de Salitre/CE  OBJETO: 
cessão de uso à CESSIONÁRIA de uma empacotadora automática de farinha de mandioca (tombo nº 790) com silo (tombo nº 791), elevador (tombo nº 792) 
e compressor (tombo nº 793) com as descrições e especificações dispostas no Anexo I do presente Termo  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Lei 8.666/93, 
nos artigos 82 e 98 a 103 do Código Civil Brasileiro, nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e no processo administrativo nº 2569462/2018 e 
processos administrativos nº 8631973/2017  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da efetiva entrega a CESSIONÁRIA do bem objeto deste Termo 
de Cessão de Uso, nos termos da CLÁUSULA QUARTA deste ajuste  FORO: Fortaleza, Capital do estado do Ceará  DATA DA ASSINATURA: 14/12/2018 
SIGNATÁRIO: Euvaldo Bringel Olinda, Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA; Rondilson de Alencar Ribeiro, Prefeito do Município de 
Salitre/CE, em Fortaleza , 14 de dezembro de 2018. 
Paula Andrade Rattacaso 
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº313/2018 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV do art. 82 e do art. 74 da Lei nº 
13.875/2007, alterada pela Lei nº 16.230, de 27 de abril de 2017, c/c o inciso XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo 
Decreto nº 32.256, de 13 de junho de 2017, c/c o §2º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 6º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que 
as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão 
Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar 
a um prazo não superior a seis meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 
1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, o período de avaliação compreendido no intervalo de Janeiro a Junho de 2019, para efeito 
da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho 
de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº314/2018 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV do art. 82 e do art. 74 da Lei nº 
13.875/2007, alterada pela Lei nº 16.230, de 27 de abril de 2017, c/c o inciso XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo 
Decreto nº 32.256, de 13 de junho de 2017, c/c o §3º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 3º e §2º do art. 4º do Decreto nº 31.528/2014, CONSI-
DERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Gestão Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo 
no alcance das metas da Secretaria e de cada unidade administrativa que a compõe, bem como a avaliação de desempenho individual é aferida pelo desempenho 
individual obtido por meio das metas contratadas pelo servidor, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas 
Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo 
e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, 
publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista 
de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no 
período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das 
Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE 
GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar Sessões 
Públicas de Licitações no âmbito da 
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar resposta às 
manifestações registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório 
Produzido
Boletim Informativo/Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas Públicas e 
resultados alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório 
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de documentos 
técnicos institucionais
Documento Técnico 
Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores 
de Gestão e Desempenho/ Relatório de Desempenho 
Setorial/ Execução de Programas de Governo/
Elaboração, Adequação, Revisão ou Avaliação 
de Plano Plurianual/ Avaliação de Programas
Administração
5
Representar a Secretaria das Cidades 
em conselhos setoriais
Documento Comprobatório 
Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as Políticas 
Públicas de Habitação
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/Regional/ Estadual/Plano de 
Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo de reassentamento das 
famílias inseridas nos programas habitacionais
Documento Comprobatório 
Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para consolidação 
e adesão aos Programas Habitacionais
Visita de consolidação
Relatório de Atividades/ Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as Políticas Públicas de 
Saneamento Básico (Resíduos Sólidos, Drenagem, 
Abastecimento de água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer 
Técnico/Plano Municipal/Regional/ 
Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento
10
Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico
Saneamento
11
Gerir/Acompanhar/Atestar obras e 
serviços referentes ao saneamento
Obra/Serviço
Parecer técnico/Relatório de 
Acompanhamento/ Atesto de Medição
Saneamento
12
Monitorar convênios/congêneres de saneamento
Convênio/Congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico
Transporte
13
Implementar/Acompanhar as Políticas 
Públicas de Mobilidade/Acessibilidade
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer 
Técnico/ Plano Municipal/Regional/ 
Estadual/Plano de Trabalho
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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